Lei Nº 16948

Lei:Nº 16948

Ano da lei:2004

Ajuda:

LEI Nº 16.948/04

Ementa: Instituir na Cidade do Recife o dia 03 de setembro como o DIA DO HANDEBOL.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído do âmbito da Diretoria Geral de Esportes o dia 03 de setembro como o DIA DO HANDEBOL.

Art. 2º Essa data será comemorada anualmente com competições voltadas para incrementar a prática desse esporte, palestras e reuniões.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 7 de janeiro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito