Lei:Nº 16948
Ano da lei:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.948/04
Ementa: Instituir na Cidade do Recife o dia 03 de setembro como o DIA DO HANDEBOL.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído do âmbito da Diretoria Geral de Esportes o dia 03 de setembro como o DIA DO HANDEBOL.
Art. 2º Essa data será comemorada anualmente com competições voltadas para incrementar a prática desse esporte, palestras e reuniões.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 7 de janeiro de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito