Lei:Nº 16953
Ano da lei:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.953/2004
Ementa: Estende os requisitos definidos na Lei nº 16.886/03, para efeito de legalização das edificações dos templos religiosos de quaisquer cultos e das entidades sem fins lucrativos a esses vinculados, no âmbito da Cidade do Recife.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de aprovação de Projetos de Legalização das edificações de templos religiosos de quaisquer cultos e de entidades sem fins lucrativos, construídos a mais de 05 (cinco) anos, estendem-se os requisitos definidos nos artigos 1º ao 4º da Lei nº 16.886/03.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de janeiro de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
(Republicada por ter saído com numeração Incorreta).