Lei:Nº 16954
Ano da lei:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.954/2004
Ementa: Altera o limite de remuneração dos Servidores do Município.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de limitação da remuneração dos servidores municipais de que trata o Art. 4º da Lei nº 16.774, 07 de junho de 2002, inclusive os servidores do Poder Legislativo, o valor fixado no Inciso I do Art. 1º da Lei nº 16.814, de 29 de novembro 2002, corresponderá ao valor do subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2004.
Recife, 23 de janeiro de 2004
LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA
Prefeito em Exercício