Lei Nº 16954

Lei:Nº 16954

Ano da lei:2004

Ajuda:

LEI Nº 16.954/2004

Ementa: Altera o limite de remuneração dos Servidores do Município.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para efeito de limitação da remuneração dos servidores municipais de que trata o Art. 4º da Lei nº 16.774, 07 de junho de 2002, inclusive os servidores do Poder Legislativo, o valor fixado no Inciso I do Art. 1º da Lei nº 16.814, de 29 de novembro 2002, corresponderá ao valor do subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, limitado a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2004.

Recife, 23 de janeiro de 2004

LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA

Prefeito em Exercício