Lei Nº 16957

Lei:Nº 16957

Ano da lei:2004

Ajuda:

LEI Nº 16.957/2004

Ementa: Dá nova redação ao § 2º do Art. 3º da Lei nº 16.856 de 17 de abril de 2003.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 2º do Art. 3º da Lei nº 16.856 de 17 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....

§ 1º ....

§ 2º Para cada permissão delegada é admitido o registro de um único veículo de propriedade do permissionário e, em caso de financiamento, poderá ser criada uma empresa individual, em nome do permissionário.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de janeiro de 2004

LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA

Prefeito em Exercício