Lei:Nº 16957
Ano da lei:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.957/2004
Ementa: Dá nova redação ao § 2º do Art. 3º da Lei nº 16.856 de 17 de abril de 2003.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do Art. 3º da Lei nº 16.856 de 17 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....
§ 1º ....
§ 2º Para cada permissão delegada é admitido o registro de um único veículo de propriedade do permissionário e, em caso de financiamento, poderá ser criada uma empresa individual, em nome do permissionário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 23 de janeiro de 2004
LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA
Prefeito em Exercício