Lei Nº 16959

Lei:Nº 16959

Ano da lei:2004

Ajuda:

LEI Nº 16.959/2004

Ementa: Institui o grupo ocupacional saúde da administração direta do município do recife e cria o respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro efetivo de pessoal.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei institui o Grupo Ocupacional Saúde da Administração Direta do Município do Recife e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV.

Art. 2° O PCCV estabelece a estrutura de cargos efetivos e respectivas carreiras do Grupo Ocupacional Saúde, bem como as regras básicas para investidura nos cargos e o mecanismo de avanço nas carreiras, além dos valores correspondentes a cada vencimento.

Art. 3° Constituem diretrizes do PCCV:

I - a garantia da efetividade da reorganização do Sistema de Saúde, conforme modelo de atenção à Saúde adotado pelo SUS;

II - a adoção de uma política de recursos humanos, que tenha nas pessoas o principal fator de implementação das ações, projetos e serviços;

III - criação de carreiras que contemplem o esforço pela qualificação, desempenho e o compromisso com a comunidade assistida.

Art. 4° As finalidades do PCCV são as seguintes:

I - ser instrumento de gestão para garantir:

a) a efetivação do Modelo de Atenção à saúde adotado pelo Município;

b) o desenvolvimento profissional; e,

c) as diretrizes de recrutamento e seleção do Sistema Único de Saúde - SUS.

II - caracterizar uma carreira própria, adequada aos princípios do SUS;

III - atender à legislação do SUS que determina, entre as atribuições e responsabilidades dos Gestores Municipais, a implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do setor de saúde.

Art. 5° Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - Cargo - é a unidade de competência, com denominação, atribuições e remuneração própria, criada por lei em número certo, a ser exercido pelo servidor público efetivo;

II - Classe - o conjunto de faixas de vencimentos correspondente às etapas de desenvolvimento vertical na carreira;

III - Carreira - estrutura de desenvolvimento de cargo organizada em faixas e classes de vencimentos e submetida a conjunto de requisitos para a respectiva movimentação.

IV - Faixa - valor de vencimento fixado para cada cargo, variável de acordo com a progressão na carreira;

V - Enquadramento - ato em que se estabelece a posição do servidor em determinada faixa e classe salarial, após análise de sua situação jurídico-funcional e atendimento aos critérios estabelecidos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento;

VI - Progressão Horizontal -a passagem do ocupante de cargo de uma faixa salarial para outra, dentro da mesma classe e ocorrerá por tempo de serviço e/ou por mérito, este último aferido pelas avaliações de desempenho, nos termos do Art. 17;

VII - Progressão Vertical - a passagem por mérito do ocupante de cargo de uma classe para outra seguinte, na carreira, observados os critérios de qualificação e desempenho profissional, nos termos do Art. 20;

VIII - Vencimento - contraprestação devida pelo exercício das atribuições inerentes ao cargo, correspondente a determinada faixa e classe.

Art. 6° Compõem o Quadro Permanente de Pessoal do Grupo Ocupacional Saúde da Secretaria Municipal de Saúde os cargos de provimento efetivo, conforme estabelecido no Anexo II.

Art. 7° As atribuições e requisitos para investidura no cargo, exigidos para ingresso em cada um dos cargos do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional Saúde, estão definidos no Anexo VI.

Art. 8° Os cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Saúde estão distribuídos em 3 (três) subgrupos ocupacionais - Assistente em Saúde, Assistente Técnico em Saúde, Técnico em Saúde de Nível Superior - cada um correspondendo a uma carreira, conforme Anexo IV.

Art. 9° O vencimento do cargo de provimento efetivo está disposto, para cada subgrupo ocupacional, em 5 (cinco) classes, cada classe contendo 9 (nove) faixas, conforme estabelecido no anexo IV.

Art. 10. Os cargos que comporão o Grupo Ocupacional de Saúde, serão transformados ou redimensionados conforme disposto no Anexo I, observada a compatibilidade das atribuições, a formação e semelhança de remuneração.

Parágrafo único. Os quantitativos, os requisitos para ocupação, a carga horária e as atribuições dos cargos a que se refere o caput são os constantes do anexo VI.

Art. 11. Fica extinto o cargo de Engenheiro de Alimento.

Art. 12. O ingresso nos cargos efetivos do Grupo Ocupacional Saúde dar-se-á por concurso público, nos termos da legislação vigente.

Art. 13. O servidor admitido iniciará a carreira ocupando a primeira faixa da 1ª classe salarial do subgrupo correspondente ao cargo.

Art. 14. O desenvolvimento na carreira dos ocupantes de cargo efetivo do Grupo Ocupacional Saúde, ocorrerá segundo mecanismos de progressão horizontal e vertical.

Art. 15. A progressão horizontal corresponde à passagem do servidor de uma faixa salarial para outra, dentro da mesma classe, e dar-se-á por tempo de serviço, e excepcionalmente, por qualificação e desempenho, nos termos do art. 17.

Art. 16. O servidor adquire o direito à progressão horizontal a cada 3 (três) anos no exercício do cargo, no âmbito da administração municipal do Recife.

Art. 17. O servidor da saúde poderá antecipar, em um ano, a progressão horizontal por tempo de serviço, desde que obtenha resultado excepcional correspondente às avaliações de desempenho igual ou superior a noventa por cento da pontuação máxima possível, realizadas nos dois anos subseqüentes à última progressão horizontal.

Parágrafo único. O processo, a periodicidade e os indicadores de avaliação de desempenho deverão ser regulamentados no prazo de 120 (cento e vinte) dias e implantados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da publicação desta Lei.

Art. 18. O resultado da avaliação de desempenho só será utilizada para fins de progressão horizontal, a partir do término do estágio probatório.

Art. 19. A progressão horizontal será implementada no mês de abril, para os servidores que obtiverem o direito à progressão entre os meses de outubro do ano anterior a março do ano da progressão e, no mês de novembro, para os servidores que obtiverem o direito nos meses de abril a setembro.

Art. 20. A progressão vertical corresponde à passagem do ocupante de cargo de uma classe a outra seguinte na estrutura da carreira do Grupo Ocupacional da Saúde, observados os critérios concomitantes de qualificação e desempenho profissional.

§ 1º A primeira progressão vertical prevista no Art. 21, excepcionalmente, levará em conta apenas critérios de qualificação dos servidores da saúde.

§ 2º O vencimento resultante da progressão vertical, será o da mesma faixa em que estiver o servidor da saúde.

§ 3º Após o enquadramento e a primeira progressão vertical, as demais progressões verticais estarão vinculadas ao resultado das avaliações concomitantes de desempenho profissional e qualificação a que foi submetido o servidor da saúde, somente fazendo jus a progressão aquele que obtiver 80% (oitenta por cento) da pontuação máxima possível, para avaliação de desempenho funcional e a pontuação mínima exigida para avaliação de qualificação descrita no art. 24, em pelo menos três avaliações dentro do período.

§ 4º A progressão vertical beneficiará apenas os servidores da saúde que estejam desempenhando as atribuições específicas ou relacionadas às ações e serviços de saúde no âmbito da Administração Municipal.

Art. 21. A primeira progressão vertical será efetuada 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei.

Parágrafo único. As demais progressões verticais ocorrerão a cada 4 (quatro) anos contados a partir da primeira progressão prevista no caput.

Art. 22. Os servidores que venham a ingressar no serviço público municipal após a data da publicação desta lei, terão como termo inicial para progressão vertical a data do início do exercício no cargo.

Art. 23. A pontuação relativa à qualificação profissional será atribuída de acordo com os indicadores estabelecidos no Anexo V, considerando-se os seguintes critérios:

I - terão validade para pontuação, as iniciativas contidas nos itens 1 a 4 e 6 a 10 do anexo V da presente Lei, que tiverem sido obtidas a partir dos 5 (cinco) anos anteriores à publicação desta Lei; e

II - terá validade para pontuação, independente da data em que tiver sido obtida, a qualificação comprovada referente aos itens 5 (cinco) e 13 (treze) a 16 (dezesseis) do Anexo V;

III - Em relação aos servidores da saúde aposentados, excepcionalmente, para efeito de enquadramento e primeira e única progressão vertical, previstas no Art. 28 da presente Lei, serão validadas as iniciativas que decorram em pontos, independentemente da data em que estiveram sido realizadas, as qualificações comprovadas relacionadas a todos os itens do anexo V.

Art. 24. A pontuação mínima para obtenção da Progressão Vertical quanto ao critério de qualificação profissional será a seguinte:

I - 8 (oito) pontos para os cargos pertencentes ao subgrupo ocupacional de Assistente em Saúde;

II - 10 (dez) pontos para os cargos pertencentes ao subgrupo ocupacional de Assistente Técnico em Saúde;

III - 18 (dezoito) pontos para os cargos pertencentes ao subgrupo ocupacional de Técnico em Saúde de Nível Superior.

§ 1º Cada um dos eventos constantes do anexo V, será comprovado pela documentação apropriada, conforme regulamentação, e serão considerados uma única vez para fins de progressão.

§ 2º Na primeira e única progressão vertical dos aposentados a cada 50% de pontos excedentes ao mínimo exigido no Art. 24, o servidor da saúde aposentado avançará uma classe na progressão vertical.

Art. 25. O servidor deverá solicitar a progressão vertical ao órgão próprio da municipalidade, munido dos documentos comprobatórios.

Art. 26. Os cursos de atualização ou aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e trabalhos científicos deverão ter vinculação direta com as atividades inerentes ao cargo ocupado ou área de interesse do modelo de atenção à saúde vigente no Município do Recife.

Art. 27. Os servidores ativos e aposentados e os pensionistas beneficiários da previdência municipal, serão enquadrados nos cargos definidos por esta lei, de acordo com a tabela constante do anexo I e III.

Art. 28. A primeira progressão vertical a que se refere o art. 21 desta Lei será extensivo aos servidores aposentados os beneficiários da previdência municipal.

Art. 29. Do enquadramento inicial e das progressões haverá recurso da decisão à Comissão de Gestão do PCCV, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de publicação, mediante petição fundamentada em documentos comprobatórios dos fatos alegados, que possibilitem, se for o caso, a revisão do ato.

Art. 30. A Política de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde do Recife, baseada nas diretrizes e finalidades consignadas nos Arts. 3º e 4º desta Lei, fundamentará o Sistema de Desenvolvimento Profissional através dos Programas de Avaliação de Desempenho e Qualificação Profissional, que deverão ser regulamentados por Decreto, no prazo de 120 dias, a contar da data de publicação da presente Lei.

Art. 31. Fica criado o Programa de Avaliação de Desempenho que se caracterizará como processo pedagógico, participativo, integrador e solidário, abrangendo a avaliação institucional da Secretaria Municipal de Saúde, das equipes de trabalho, das condições de trabalho e dos servidores.

Art. 32. O programa de Avaliação de Desempenho, cujas ações deverão ser articuladas com o planejamento institucional e com o Programa de Qualificação Profissional, obedecerá aos pressupostos contidos nesta Lei e aos seguintes objetivos:

I - avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos, tendo em vista a satisfação dos usuários dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e a busca da eficácia no cumprimento da função social;

II - subsidiar o planejamento institucional da Secretaria Municipal de Saúde, visando aprimorar as metas, os objetivos e o desenvolvimento organizacional;

III - fornecer elementos para avaliação da política de pessoal e subsidiar os programas de melhoria do desempenho gerencial;

IV - identificar a demanda de capacitação e aperfeiçoamento à luz das metas e objetivos contidos no planejamento institucional;

V - fornecer elementos para o aprimoramento das condições de trabalho;

VI - propiciar o auto-desenvolvimento do servidor e assunção do papel social que desempenha, como servidor público;

VII - fornecer indicadores para a progressão vertical;

VIII - estabelecer indicadores negociados com os servidores que devem representar, em seu conjunto, o alcance dos objetivos esperados para a Unidade de Saúde.

Art. 33. Fica criado o Programa de Qualificação Profissional com os seguintes objetivos:

I - promover a qualificação e promoção do profissional da saúde como agente de transformação e executor das práticas de atenção a saúde preconizadas pelos princípios do SUS;

II - estimular a produção e promoção do conhecimento técnico-científico que proporcione o desenvolvimento do profissional da área de saúde e o conseqüente melhoramento dos serviços de saúde;

III - realizar atualização permanente, de forma a acompanhar a evolução do conhecimento, dos processos e avanços tecnológicos da área de saúde;

IV - sistematizar ações e serviços do SUS inscritos na Política de Saúde da Secretaria de Saúde do Recife;

V - promover formação de gerências profissionalizadas e a identificação de valores e potenciais humanos para o desenvolvimento de novas atribuições necessárias ao desenvolvimento do Sistema Único de Saúde.

Art. 34. O Programa de Qualificação Profissional deverá ser avaliado permanentemente de forma a identificar a eficácia e o impacto de sua aplicação na melhoria das práticas e da qualidade dos serviços prestados aos usuários.

Art. 35. Fica instituída a Comissão Permanente de Gestão do PCCV, sob a presidência do Secretário Municipal de Saúde, com a finalidade de acompanhar a aplicação do PCCV e deliberar sobre as questões que envolvam:

a) monitoramento do impacto financeiro da folha de pagamento;

b) controvérsias acerca dos critérios exigidos para progressão horizontal e vertical;

c) questões apresentadas por servidores que se julguem prejudicados na aplicação do PCCV;

d) interpretação de situações não contempladas na presente Lei.

Parágrafo único. A Comissão Permanente de Gestão do PCCV será composta pelo Presidente, 01 (um) representante da Secretaria de Saúde, 01 (um) representante da Secretária de Administração, 01 (um) representante da Secretária de Assuntos Jurídicos, por indicação do Prefeito, e 03 (três) representantes das categorias profissionais de saúde, escolhidos pelo fórum apropriado dos servidores.

Art. 36. A Comissão Permanente de Gestão do PCCV terá sua organização e forma de funcionamento regulamentada por Decreto.

Art. 37. As gratificações de Exercícios da Profissão, Gratificação de atividade, e Gratificação de Serviço Essencial à Saúde, percebidas pelos servidores ativos e aposentados do Município serão incorporadas ao vencimento.

§ 1º Na formação do Vencimento dos servidores enquadrados no Grupo Ocupacional de Saúde, constante do Anexo IV, estão incorporados os valores das gratificações de que tratam o caput deste artigo.

§ 2º As gratificações referidas no caput deste artigo ficam extintas para os servidores enquadrados conforme disposto anexo I, no Grupo Ocupacional de Saúde.

Art. 38. A carga horária dos servidores do Grupo Ocupacional Saúde, serão aquelas constantes do Anexo VI desta Lei.

Parágrafo único. O regime de plantão, diurno ou noturno, será de 12 (doze) horas, com descanso de 60 (sessenta) horas.

Art. 39. Os servidores da saúde lotados nos serviços de emergência/urgência, com permanência superior a 08 (oito) anos, terão preferência no remanejamento para outro serviço, quando possível e por solicitação do servidor ou com a sua anuência.

Art. 40. Os serviços de emergência/urgência serão fixados pelo Secretário Municipal de Saúde, em portaria.

Art. 41. Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros, no que diz respeito ao enquadramento serão contados a partir de 1º de dezembro de 2003.

Recife, 4 de fevereiro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO I

CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

ANEXO II

TABELA DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

I) Subgrupo Ocupacional - Assistente em Saúde

a) Agente de Controle Sanitário

b) Auxiliar de Enfermagem

c) Auxiliar de Laboratório

II) Subgrupo Ocupacional - Assistente Técnico em Saúde

a) Atendente de Consultório Dentário

b) Auxiliar de Câmara Clara e Escura

c) Técnico de Segurança do Trabalho

d) Técnico de Higiene Dental

e) Técnico de Laboratório

f) Técnico de Laboratório Citotécnico

g) Técnico em Enfermagem

h) Técnico em Histopatologia

i) Técnico em Radiologia

j) Técnico em Saneamento

b) Subgrupo Ocupacional - Técnico em Saúde de Nível Superior

a) Analista Clínico

b) Assistente Social

c) Biólogo

d) Biomédico

e) Cirurgião Dentista

f) Enfermeiro

g) Engenheiro de Segurança do Trabalho

h) Farmacêutico

i) Fisioterapeuta

j) Fonoaudiólogo

k) Médico

l) Médico do Trabalho

m) Médico Veterinário

n) Nutricionista

o) Psicólogo

p) Químico

q) Sanitarista

r) Técnico de Vigilância Sanitária

s) Terapeuta Ocupacional

ANEXO III

TABELA DE ENQUADRAMENTO INICIAL

a) Para o subgrupo ocupacional de Assistente de Saúde:

1

NA1

AS 1

Classe A

2

NA2

AS 2

Classe A

3

NA3

AS 3

Classe A

4

NA4

AS 4

Classe A

5

NA5

AS 5

Classe A

6

NA6

AS 6

Classe A

7

NA7

AS 7

Classe A

8

NA8

AS 8

Classe A

9

NA9

AS 9

Classe A

b) Para o subgrupo ocupacional de Assistente Técnico de Saúde:

1

NT1

AT 1

Classe F

2

NT2

AT 2

Classe F

3

NT3

AT 3

Classe F

4

NT4

AT 4

Classe F

5

NT5

AT 5

Classe F

6

NT6

AT 6

Classe F

7

NT7

AT 7

Classe F

8

NT8

AT 8

Classe F

9

NT9

AT 9

Classe F

C) Para o subgrupo de Técnico em Saúde de Nível Superior:

1

NS1

TNS 1

Classe K

2

NS2

TNS 2

Classe K

3

NS3

TNS 3

Classe K

4

NS4

TNS 4

Classe K

5

NS5

TNS 5

Classe K

6

NS6

TNS 6

Classe K

7)

NS7

TNS 7

Classe K

8

NS8

TNS 8

Classe K

9

NS9

TNS 9

Classe F

ANEXO IV

GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

CARREIRAS

SUBGRUPO - ASSISTENTE EM SAÚDE

CLASSE FAIXA

 

1

2

3

4

5

6

7

8

9

A

240,00

243,60

247,25

250,96

254,73

258,55

262,43

266,36

270,36

B

262,43

266,36

270,36

274,41

278,53

282,70

286,95

291,25

295,62

C

286,95

291,25

295,62

300,05

304,55

309,12

313,76

318,47

323,24

D

313,76

318,47

323,24

328,09

333,01

338,01

343,08

348,22

353,45

E

358,75

364,13

369,60

375,14

380,77

386,48

392,27

398,16

404,13

SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE

CLASSE FAIXA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

F

332,95

337,94

343,01

348,16

353,38

358,68

364,06

369,52

375,07

G

364,06

369,52

375,07

380,69

386,40

392,19

398,07

404,05

410,11

H

398,07

404,05

410,11

416,26

422,50

428,84

435,27

441,80

448,43

I

435,27

441,80

448,43

455,15

461,98

468,91

475,95

483,08

490,33

J

497,68

505,15

512,73

520,42

528,22

536,15

544,19

552,35

560,64

SUBGRUPO - TÉCNICO EM SAÚDE DE NÍVEL SUPERIOR

CLASSE FAIXA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

K

847,52

858,79

870,21

881,79

893,52

905,40

917,44

929,64

942,01

L

917,44

929,64

942,01

954,53

967,23

980,09

993,13

1.006,4

1.019,72

M

993,13

1.006,34

1.019,72

1.033,28

1.047,03

1.060,95

1.075,06

1.089,36

1.103,85

N

1.075,06

1.089,36

1.103,85

1.118,53

1.133,41

1.148,48

1.163,76

1.179,23

1.194,72

O

1.210,25

1.225,98

1.241,92

1.258,07

1.274,42

1.290,99

1.307,77

1.324,77

1.342,00

ANEXO V

PROGRESSÃO VERTICAL - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO

Qualificação/comprovação

CRITÉRIO

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.Cursos de Atualização ou Aperfeiçoamento

* certificados emitidos pela Diretoria de RH; Escola de Saúde Pública; Instituições de ensino reconhecidas, conforme LOB.

Para cada 20h

1

8

2. Trabalhos científicos Apresentados em Congressos Oficiais da categoria profissional

* Declaração da instituição promotora de evento

Por trabalho

2

4

3. Trabalhos Científicos Publicados

* Apresentação pública ou cópia do texto publicado

Por trabalho

3

6

4. Instrutoria e coordenação de cursos previstos no Programa de Qualificação Profissional/SUS

* Certificados fornecidos pela diretoria Geral de Desenvolvimento e Administração de Pessoas.

Para cada 20h

2

8

5. Exercício de cargos de confiança ocupados exclusivamente na SMS do Recife

* Cópia da publicação oficial.

Por ano no cargo

3

12

6. Participação em grupos, equipes, comissão e projetos especiais, formalizados por ato oficial.

* Comprovada através de publicação em Diário Oficial.

Por participação

2

4

7. Participação em campanhas oficiais de saúde.

* Certificado da Instituição promotora com o aval do gerente do distrito Sanitário

Por participação

1

8

8. Participação como membro efetivo ou suplente em Conselho Gestor de Saúde.

* Apresentação de ata de eleição

Por mandato

5

5

9. Participação em emergência/urgência

Por ano

3

12

10. Permanência em unidade de difícil acesso.

* Definidas em Portaria

Por ano

1

4

11. Supervisão de estágio Curricular

* Declaração do diretor da Unidade e da Instituição de ensino.

Por estagiário concluinte

2

8

12. Preceptoria de Programa de Residência.

* Declaração da Comissão de residência Médica da respectiva Unidade Hospitalar, onde conste o período e a carga semanal dedicada a esta atividade.

Por orientando concluinte

3

12

13.Residência

* Declaração da Comissão de residência Médica da respectiva Unidade Hospitalar, onde conste o período e a carga horária semanal dedicada a esta atividade.

Por certificado

20

20

14. especialização

* Curso com carga horária mínima de 360 horas, que confiram a especialização, com certificado emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC.

Por certificado

15

15

15. Especialização.

* curso com carga horária mínima de 720 horas, que confiram a especialização, com certificado emitido por Instituição pública e privada reconhecida pelo MEC.

Por certificado

20

20

16. Mestrado e/ou Doutorado

* diploma emitido por Instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação

Por diploma

20

20

 

ANEXO VI

DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

Nº de ordem

Cargo

Requisitos

Carga Horária semanal

Atribuições

Quantitativo

01

Agente de Controle Sanitário

* Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

30

Executar sob supervisão ações de educação sanitária, auxiliar médicos veterinários nas ações de vigilância à saúde, orientar e atender à população usuária, participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar

87

02

Auxiliar de Enfermagem

* Certificado de conclusão do ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

* Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Enfermagem registrado na Secretaria Estadual de Educação;

* Inscrição do Conselho regional de Enfermagem.

Proger

30

Executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços auxiliares de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos, opu de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; circular em sala de cirurgia e, se necessário instrumentar; colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapèuiticas e sociais; realizar ações que envoltam as famílias dos pacientes; realizar visita domiciliar; participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade; prestar atendimento ao paciente em via pública; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.

917

03

Auxiliar de Laboratório

*Certificado de conclusão

* ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC.

* Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Patologia Clínica de instituição à Secretaria Estadual de Educação.

30

Realizar coleta e preparar amostras, soluções, reagentes, meios de cultura e outros; cooperar nas atividades de ensino e pesquisa patologia, dentro de seu nível de conhecimento; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e matérias utilizados; executar limpeza, secagem, esterilização de material; auxilair na conservação e manutenção de laboratório; obedecer as normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.

25

DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

Subgrupo - Assistente Técnico em Saúde

Nº de ordem

Cargo

Requisitos

Carga Horária semanal

Atribuições

Quantitativo

04

Atendente de Consultório Dentário

* Certificado de Conclusão de Ensino Médio reconhecido pelo MEC;

* Inscrição no Conselho regional de Odontologia

30

Recepcionar e identificar o paciente; organizar a sala para atendimento; auxiliar o cirurgião-dentista nos procedimentos a serem realizados; orientar o paciente na higiene bucal; marcar consulta e anotar fichas clínicas; revelar e montar radiografias intra-orais e zelar pela conservação e manutenção dos aparelhos odontológicos; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; observar as normas de vigilância à saúde ambiental; auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto a cadeira operatória; participar dos levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; participar de reuniões técnicas; atual em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.

54

05

Auxiliar de Câmara Clara e Escura

* Certificado de conclusão do ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC;

* Treinamento específico;

* Inscrição no Conselho regional de Técnico em Radiologia

30 horas

Manipular chassis para retirada e reposição de filme radiográfico; revelar fime radiográfico; controle estoques de filmes radiográficos e de químicos utilizados no processo de revelação;preparar componentes químicos e contrates, preparar e transportar pacientes para exames radiológicos; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; efetuar o registro em livros ou fichas próprias dos exames realizados de acordo com as fichas; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidiciplinar.

17

06

Técnico de Enfermagem

* Certificado de Conclusão do ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC;

* certificado de conclusão do curso de Técnico de enfermagem, de instituição credenciada pela Secretaria estadual de Educação;

* Inscrição no Conselho Regional de enfermagem

30

Participar do planejamento, orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; receber, preparar e encaminhar pacientes para cirurgia auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; administrar e fornecer medicamentos; auxiliar na realização de exames e testes específicos; assistir ao enfermeiro na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência á saúde; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de atividades que envolvam os familiares dos pacientes; prestar atendimento ao paciente em via pública; realizar visita domiciliar; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidiciplinar e atividades junto à comunidade.

91

07

Técnico em Higiene Dental

* Certificado de conclusão do ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC.

* diploma ou certificado de conclusão de curso técnico de acordo com o parecer nº 460/75 do conselho Federal de Educação Odontológica.

30

Explicar aos pacientes os procedimentos a serem ralizados; participar dos treinamentos de Atendentes Consultório dentário;colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; orientar os pacientes sobre prevenção de doenças bucais; fazer demonstração de técnico de escovação., revelar radiografias intra-orais; realizar deste de vitalidade pulpar; polir restaurações; proceder limpeza e a assepsia do campo operário ; remover suturas; e preparar moldeiras; confeccionar modelos; realizar remoção de indultos, placas e cálculos supragengivais; inserir e condensar substâncias restauradoras; participar de ações de prevenção; promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultório dentário; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e atividades junto à comunidade.

13

08

Técnico de Laboratório

* Certificado de conclusão do ensino Médio, de instituição reconhecida pelo MEC.

* certificado de conclusão do Curso de Técnico Laboratorista, registrado na Secretaria Estadual de Educação.

30

Executar coleta de material; manipular substâncias químicas para preparo de soluções e reagentes, executar sob supervisão imediata, trabalhos de análises e exames rotineiros de laboratórios; obedecer às normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança; auxiliar na conservação e manutenção do laboratório; ´reparar reagentes, amostras, soluções, meios de cultura e outros; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; realizar a leitura das preparações micológicas e encaminhar os casos duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico; participar das rotinas do laboratório nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação apresentar relatórios periódicos; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.

75

09

Técnico de Laboratório Citotécnico

* Certificado de conclusão do ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC.

* Certificado de conclusão de curso técnico emitido pela Secretaria estadual de Saúde.

30

Realizar a leitura das preparações micológicvas e encaminhar os casos duvidosos ou positivos ao médico responsável pela definição do diagnóstico; participar das rotinas do laboratório nos setores de recepção, processamento laboratorial, arquivo e documentação; apresentar relatório periódicos; participar de reuni~]oes técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.

15

10

Técnico de Segurança do Trabalho

* certificado de conclusão do ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC.

* Certificado ou atestado de conclusão do Curso de Técnico de segurança do Trabalho;

* Inscrição da Secretaria de segurança e Medicina do Trabalho.

30

Informar ao empregado; e os trabalhadores, através de parecer técnico, sobre os riscos nos ambientes de trabalho; executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho; executar programas de prevenção de acidenetes do trabalho; executar normas de segurança; indicar, solicitar, inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio em saúde ocupacional; atual nas condições sanitárias e de conforto no ambiente de trabalho; fiscalizar e controlar os ambientes de trabalho; participar do planejamento e execução das ações referentes à saúde do trabalhador; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária do ambiente do trabalho; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atual em equipe multidisciplinar.

15

11

Técnico em Histopatologia

* Certificado de conclusão do ensino Médio de instituição reconhecida pelo MEC.

* Certificado de conclusão do Curso de Histotécnico de instituição credenciada à Secretaria estadual de educação

30

Dominar e conhecer as técnicas de inclusão de cortes em parafina, inclusão e cortes de biópsia e congelação, colorações especiais de rotinas, arquivo de blocos de lâminas de exames (conhecimento); preparar corantes; montar lâminas; processar materiais para histologia; manter limpos equipamentos, vidrarias e utensílios de laboratório, guardar e gerenciar materiais de consumo; operar equipamento como processadores automáticos e tecidos, centrífugas, micrótomos, clostatos, afiadores de navalha, balanças analíticas, estufas e inclusores de parafina, coradora de lâminas; realizar a macroscopia das peças sob supervisão; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar.

4

12

Técnico em Radiologia

* certificado de conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC;

* Certificado de qualificação profissional em Técnico de Radiologia reconhecido pelo Conselho Regional de Técnico em Radiologia.

* Inscrição no conselho Regional de técnico em Radiologia.

20horas

Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio x e revelação de chapas radiográficas; realizar exames de tomografia computadorizada; realizar exames radiológicas utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada área de serviço de saúde; zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; participar de ações de provenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas, atuar em equipe multidisciplinar.

26

13

Técnico em Saneamento

* Certificado de conclusão do ensino Médio de Instituição reconhecida pelo MEC.

* Certificado de conclusão do curso de qualificação de técnico em Saneamento;

* Inscrição no Conselho Regional de Engenharia ou Arquitetura ou Agronomia

30

Fiscalizar e controlar a qualidade de água para o consumo humano; realizar coletas de água para consumo humano; elaborar pareceres e relatórios; analisar laudos laboratoriais; realizar coleta, inspecionar e monitorar o meio ambiente; participar da fiscalização, controle e normatização de procedimentos relativos à fiscalização sanitária e à qualidade da água para consumo humano; realizar ações de prevenção e controle de riscos à saúde em conjunto com a vigilância epidemiológica; preencher e assinar autos de infração, termos de notificação, apreensão, inutilização, interdição, coleta de amostras e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária em vigor, ao controle de qualidade da água para consuimo humano; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.

26

DESCRIÇÃO E REQUISITOS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE

Subgrupo - Técnico em Saúde de Nível Superior

Nº de ordem

Cargo

Requisitos

Carga Horária semanal

Atribuições

Quantitativo

14

Analista Clínico

I - diploma do Curso de Ciências Biométricas, registrados no MEC ou

II - Diploma do Curso de Farmácia com habilitação em bioquímica registrado no MEC ou

III - Diploma do Curso de Medicina, com habilitação em patologia clínica registrado no MEC, ou

IV - Diploma do Curso de Bioquímica, registrado no MEC.

* Diploma do Curso de Ciências Biológicas, modalidade médica registrado no MEC.

* Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica.

30

Orientar, supervisionar e proceder a execução qualificada de análise e pesquisa em laboratório para fins de diagnóstico laboratorial nas áreas de bioquímica, sorologia, parasitologia, uroanálise, macrobiologia, hermatologia, imuno-hematologia, pesquisas hormonais, microbiologia e físico químico da água e dos alimentos; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; interpretar e emitir resultados dos exames realizados; supervivionar e orientar trabalhos auxiliares e técnicos laboratoriais; atuar ne comunidade através de ações intersetoriais; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

13

15

Assistente Social

* diploma do curso de Serviço Social, registrado no MEC.

* Inscrição no Conselho regional de Serviço Social

30

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios, acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população no sentido de identificar recursos e de fazer usos dos mesmos no atendimento e na defesa de seu direitos; planejar, organizar, e administrar benefícios e serviços sociais; identificar os problemas de origem psicossocial e econômico que interferem no tratamento de saúde; realizar o acompanhamento social individual do paciente em tratamento na comunidade, através de ações intersetoriais; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

70

16

Biólogo

* Diploma Do Curso De Bacharelado Em Ciências Biológicas, Registrado No MEC, Ou

* Diploma Do Curso De Ciências Biológicas, Registrado No MEC, Ou

* Diploma De Licenciatura Em História Natural, ou

* Diploma de Licenciatura em Ciências Biológicas, registrado no MEC, ou

* Diploma de Licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, registrado no MEC;

Inscrição no Conselho Regional de Biologia.

30

Coordenar equipe de inspeção na área de meio ambiente e serviços de interesse à saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde e meio ambiente; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde e meio ambiente; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multa nos serviços de saúde e meio ambiente; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; elaborar pareceres e relatórios; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

20

17

Biomédico

* diploma de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no MEC;

* Diploma de Bacharel em ciências Biológicas, modalidade biomédica, registrado no MEC;

* Diploma de Bacharel em ciências Biomédicas, registrado no MEC;

* Inscrição Conselho regional de Biomedicina

30

Orientar, supervisionar, proceder a execução qualificada de análises e pesquisas; realizar análise físico-químico e microbiológica de interesse para o meio ambiente; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde, planejar e executar pesquisas científicas; assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfusionais; normatizar procedimentos; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individuaç e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

19

18

Cirurgião Dentista

* diploma do curso de Odontologia registrado no MEC.

* Inscrição no Conselho regional de Odontologia

20 horas

Planejar, Coordenar, Executar E Avaliar Atividades De Assistência Em Saúde, Intervindo Com Técnicas Específicas Individuais E/Ou Grupais, Dentro De Uma Equipe Interdisciplinar.Nos Níveis Preventivos, Curativos, De Reabilitação Da Saúde, No Nível Individual E Coletivo; Emitir Parecer E Laudos Sobre Assuntos Relacionados A Sua Área De Atuação; Supervisionar Estagiários E Residentes; Dar Suporte Técnico Aos Programas De Saúde; Realizar Visita Domiciliar; Instituir Ou Utilizar Fóruns Pertinentes, Junto À Comunidade, No Sentido De Articular A Rede De Serviços De Proteção E Atenção; Gerenciar, Planejar, Pesquisar, Analisar E Realizar?Operacionalizar Ações Na Área Social Numa Perspectiva De Trabalho Inter/Transdisciplinar E De Ação Comunitária; Realizar Registros Nos Prontuários; Realizar Supervisão Em Outros Órgãos E Compor Comissão De Investigação De Denúncias E De Óbitos; Realizar Diagnósticos E Prognóstico E Tratamento Das Afecções De Cavidade Bucal; Assegurar A Integralidade Do Tratamento No Âmbito De Atenção Básica; Realizar Atendimentos De Primeiros Cuidados Nas Urgências; Supervisionar O Trabalho Da ACD E THD; Coordenar As Ações Coletivas Voltadas Para A Promoção E A Prevenção Em Saúde Bucal; Participar De Reuniões Técnicas E Junto À Comunidade; Atuar Em Equipe Multidiciplinar; Coordenar Equipes De Inspeção Na Área De Serviços De Saúde E Especificamente Consultórios Odontológicos E Área De Radiações Ionizantes; Fiscalizar E Controlar Estabelecimentos E Produtos De Interesse À Saúde; Consultórios Odontológicos E Área De Radiações Ionizantes; Normatizar Procedimentos Relativos À Fiscalização Sanitária Dos Serviços De Saúde, Consultórios Odontológicos E Área De Radiações Ionizantes; Preencher E Assinar Autos De Infração,. Termos De Interdição, Intimação, Coleta E Multas Relativas Ao Descumprimento Da Legislação Sanitária Nos Serviços De Saúde, Consultórios Odontológicos E Área De Radiações Ionizantes; Realizar Fiscalização Conjunta Com Outros Órgãos Como O Ministério Da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.

184

19

Enfermeiro

* Diploma do curso de enfermagem, registrado no MEC, ou

* Diploma ou Certificado do Curso de Obstetriz ou de enfermeira Obstetriz, de instituição reconhecida pelo MEC;

Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

30

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção, controle e reabilitação da saúde; realizar consulta de enfermagem; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; supervisionar o auxiliar de enfermagem, o técnico de enfermagem, estagiários e residentesw; notificar os pacientes com suspeitas de doenças e notificação compulsória; coordenar equipes de inspeção de serviços de saúde; prestar cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida; desenvolver ações de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; acompanhar a evolução do trabalho de parto; fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe.

290

20

Engenheiro de Segurança do Trabalho

* diploma do Curso de Engenharia, registrado no MEC, ou

* diploma do Curso de Arquitetura, registrado no MEC;

* Certificado de conclusão do Curso de Especialização, a nível de Pós-Graduação

30

Coordenar equipes de inspeção nos ambientes de trabalho; capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização nos ambientes de trabalho; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos ambientes de trabalho; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos ambientes de trabalho; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, secretaria Estadual de Saúde, M inistério Público, delegacia regional do Trablho, órgãos de classe; supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho; estudar as condições de segurança dos locais o trabalho, das instalações e equipamentos e junto à comunidade; supervisionar estagiários e residentes.

 

21

Farmacêutico

* Diploma do Curso de Farmácia, registrado no MEC;

* Inscrição no conselho regional de farmácia.

30

Acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamento e correlatos); desenvolver atividades educativas com os funcionários e comunidade, visando a promoção do uso racional de medicamento; orientar quanto a utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário vigente; coordenar e capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na área de medicamentos e correlatos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos medicamentos e correlatovs; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc, e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços que comercializam medicamentos e correlatos; fiscalizar, monitor e controlar estabelecimentos farmacêuticos; elaborar pareceres e relatórios; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Polícia Federal, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público e órgãos de classe; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

46

22

Fisioterapeuta

* Diploma do Curso de Fisioterapia, registrado no MEC;

* Inscrição no Conselho regional de Fisioterapia e terapia Ocupacional.

30

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto á comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar,m analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; atuar no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde e distritos sanitários; recepcionar e promover consultas, avaliações e reavaliações em pacientes; colher dados, solicitar, executar e interpretar exames propedêuticos e complementar; elaborar diagnósticos cinético-funcional; estabelecer prognósticos; reavaliar condutas e decidir pela alta fisioterapeuta em pacientes de ordem hospitalar, ambulatorial e domiciliar; desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de serviços; orientar o paciente e seus familiares sobre o processo terapêutico; facilitar o acesso e a participação do pacientes e seus familiares no processo de tratamento; incentivar o auto-cuidado e as práticas de educação e saúde; atuar na comunidade através de ações intersetoriais; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar.

13

23

Fonoaudiólogo

* Diploma do curso de fonoaudiologia, registrado no MEC;

* Inscrição no Conselho regional de Fonoaudiologia

30

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; realizar atividades que envolvem os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; desenvolver ações de saúde coletiva nos aspectos fonoaudiólogicos; realizar diagnósticos fonoaudiólogicos; executar terapia (habilitação e reabilitação, orientar pacientes, clientes externos e internos, familiares e cuidadores; monitor desempenho do paciente ou cliente; aperfeiçoar a comunicação humana; desenvolver pesquisas; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.

15

24

Médico

* Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC;

* Inscrição no Conselho regional de Medicina.

20 horas

Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intevindo com técnicas específica individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter-transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar.

865

25

Médico do Trabalho

* Diploma do Curso de Medicina, registrado no MEC;

* Certificado de especialização em Medicina do Trabalho em nível de pós-graduação;

* Inscrição da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho

20 horas

Coordenar equipes de inspeção nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador; fiscalizar e controlar os ambientes de trabalho e saúde do trabalhador; capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, delegacia regional do Trabalho, órgãos de classe; aplicar os conhecimentos de médico do ambiente do trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos; colaborar nos projetos e na implantação de novas instalações físicas; responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento dos dispostos nas NR aplicáveis às atividades executadas; promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores pra prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; realizar exames de saúde admissionais periódicos e demissionais; analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos; desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; junto aos servidores e à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

8

26

Veterinário

* diploma do curso de Medicina Veterinária, registrado no Mec.

* Inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária

20 horas

Desenvolver ações de vigilância à Saúde ambiental. Epidemiológica e sanitária. Coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer serviços de fiscalização do comércio de alimentos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta, etc. e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde e da Agricultura, Secretaria estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe; realizar coleta e inspeção na área do meio ambiente; coordenar e capacitar equipes de inspeção em vigilância sanitária na área de alimentos; inspecionar produtos de origem animal; realizar investigação de surtos; capacitar manipuladores de alimentos que trabalham no comércio informal e formal de alimentos; realizar ações de prevenção e controle de riscos á saúde; elaborar pareceres e relatórios; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde; Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público e órgãos de classe; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade, atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários e residentes.

48

27

Nutricionista

* Diploma do Curso de Nutrição registrado no MEC;

* Registro no Conselho Regional de Nutrição.

30

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos;planejar, organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e nutrição; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; Dar assistência e educação nutricional à coletividade e indivíduos,sadios ou enfermos; controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; prescrição de suplemento nutricionais, necessários a complementação da dieta;capacitar profissionais pra exercer ações de fiscalização em vigilância sanitária na área de alimentos; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidiciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização do comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde e áreas afins; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária no comércio de alimentos e nutrição nos estabelecimentos de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária no comércio de alimentos e nutrição dos estabelecimentos de saúde e afins; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde e da Agricultura, Secretaria Estadual de Saúde e de Agricultura, Ministério Público, Polícia Federal, órgãos de classe.

37

28

Psicólogo

* Diploma de Curso de Formação de Psicologia, registrado no MEC;

* Inscrição no Conselho regional de Psicologia

30

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto a comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção a atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a criança e adulto; realizar psicodiagnóstico; atual na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho, e na família; realizar acolhimento dos usuários; coordenar grupos operativos; dar suporte técnico visando a prevenção, desenvolvimento comunitário e potencialidade individuais; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade.

105

29

Químico

* Diploma do Curso de bacharelado em Química, registrado no MEC;

* Inscrição no Conselho Regional de Química.

30

Coordenar e capacitar equipes de inspeção na área de controle da qualidade da água para consumo humano, alimentos e medicamentos; fiscalizar e controlar a qualidade de produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização na qualidade da água para consumo humano, medicamentos e alimentos; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária e controle da qualidade da água para consumo humano, medicamentos e alimentos; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária relativa ao controle de qualidade da água para consumo humano, medicamentos e alimentos; fiscalizar, monitorar e controlar a qualidade de produtos de interesse à saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária; capacitar profissionais e coordenar equipes de inspeção na área de controle da qualidade da água para consumo humano e vigilância sanitária; realizar coleta e inspeção na área do meio ambiente; realizar ações de prevenção e controle de riscos a saúde; elaborar pareceres e relatórios, realizar análise química e físico-química, químico-biológica, fitoquímica, bromatologia, químico-toxicológica, sanitária e legal, padronização e controle de qualidade; organizar e efetuar a gestão dos meios e medidas de proteção ambiental; controlar as emissões atmosféricas e resíduos sólidos; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério público e órgãos de classe; desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

15

30

sanitarista

* diploma curso superior, registrado no mec:

* certificado de especialização nas áreas de saúde pública com carga horária mínima de 360 horas de instituição reconhecida pelo mec, ou

* certificado de residência em medicina preventiva e social, de instituição reconhecida pelo mec; ou

* certificado de Residência Multiprofissional em Saúde Coletiva, de Instituição reconhecida pelo MEC; ou

* Certificado de Curso de Pós-Graduação “stritu sensu” na área de Saúde Pública de instituição reconhecida pelo MEC;

* Inscrição no Conselho Regional referente à Categoria da Formação Acadêmica.

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Coordenar equipes de inspeção na área de serviços de interesse à saúde; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas nos serviços de saúde; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe; acompanhar a situação de saúde do município, de acordo com sistemas de informações epidemiológicas, analisar e controlar situação de saúde, programação, planejamento e avaliação das ações; analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos sob vigilância; elaborar e divulgar informações epidemiológicas; planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações de vigilância epidemiológica e dos sistemas de informações epidemiológicas no âmbito do município, em seus diversos níveis, propor medidas de prevenção e controle; desenvolver ações de prevenção, promoções, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidiciplinar; supervisionar estagiários e residentes.

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Técnico de Vigilância Sanitária

* Diploma dói Curso de Medicina Veterinária, registrado no MEC; ou

* Diploma do Curso de Ciências Biológicas, registrado no MEC; ou

Diploma do Curso de Nutricionista, registrado no MEC;

* Inscrição no Conselho regional da formação acadêmica.

30 horas

Fiscalizar, monitorar e controlar estabelecimentos de interesse à saúde; normalizar procedimentos relativos a fiscalização sanitária; realizar coleta e inspeção na área do meio ambiente; realização de ações de prevenção e controle de riscos à saúde em conjunto com a vigilância epidemiológica; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar, supervisionar estagiários e residentes.

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Terapeuta Ocupacional

*Diploma do Curso de Terapia Ocupacional, registrado no Mec;

* Inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

30 horas

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter-transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias; coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motores, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; desenvovler ações educativas no tempo específico; elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar e junto à comunidade; supervisionar estagiários e residentes.

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