Lei:Nº 16987
Ano da lei:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.987/2004
Ementa: Altera o § 1º e revoga os § 2º e 3º do Art. 25 da Lei nº 16.729, de 27 de dezembro de 2001.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 25 da Lei 16.729, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. (...)
§ 1º As aplicações e investimentos, além do prescrito no caput deste Artigo, atenderão, no mínimo, à taxa de juros atualmente fixada e às regras federais sobre limites máximos de aplicação de recursos dos regimes próprios de previdência social, garantidores de suas obrigações, respeitadas as normas e regras do Conselho Monetário Nacional.”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 25, da Lei nº 16.729, de 27 de dezembro de 2001.
Recife, 17 de maio de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito