Lei:Nº 16991
Ano da lei:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.991/2004
Ementa: Autoriza a CSURB a locar espaço para propaganda, realizar convênios e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a baixar normas que permitam a CSURB, juntamente com as representações locais de locatários, comerciantes, empreendedores e usuários das instalações de mercados públicos, feiras, conjuntos de lojas e demais instalações urbanas administradas pela CSURB, realizar convênios para locação de espaços de propaganda, realização de atividades promocionais e demais atividades que possam captar recursos para melhoria dos equipamentos urbanos objeto destes convênios e parcerias.
Parágrafo único. O uso do espaço será outorgado através de ato de permissão de uso, a título precário.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de maio de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito