Lei Nº 17004

Lei:Nº 17004

Ano da lei:2004

Ajuda:

LEI Nº 17.004/2004

Ementa: Estabelece adequação da Tabela de Vencimentos e Gratificações dos Profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério - GOM, concede Abono Especial e modifica a Lei nº 16.520/99.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece adequação das tabelas de Vencimentos e Gratificações do Grupo Ocupacional do Magistério - GOM do Município do Recife na forma do Anexo Único desta Lei, concede Abono Especial e modifica a Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999.

Art. 2º O servidores de que trata o art. 1º desta Lei perceberão, a título de Abono Especial, extensivo aos inativos, o valor correspondente à aplicação do índice de 0,94% (noventa e quatro centésimos por cento) incidente sobre a remuneração dos meses de junho de 2003 a junho de 2004.

Art. 3º O art. 20 da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Parágrafo Único:

“Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município, e desde que haja professores do ensino fundamental de 5ª a 8ª séries (terceiro e quarto ciclo de aprendizagem) e do ensino médio, Professor II, em quantitativos suficientes para absorção das horas-aula necessárias, aumentar progressivamente o número de horas-aula prevista no caput deste artigo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da carga-horária do Professor I e II”.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros da norma estabelecida no artigo 1º terá sua vigência contada a partir de 1º de julho de 2004.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o art. 2º da Lei nº 16.320, de 02 de agosto de 1996.

Recife, 28 de junho de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO ÚNICO

GRADE DE VENCIMENTOS

TABELA I - PROFESSOR I

NÍVEIS/CLASSE

A

B

C

D

E

2º GRAU

L. PLENA

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

GM1

2,05

2,59

2,73

2,88

3,01

GM2

2,12

2,67

2,83

2,96

3,09

GM3

2,19

2,75

2,89

3,04

3,18

GM4

2,26

2,85

2,98

3,15

3,28

GM5

2,32

2,93

3,08

3,24

3,39

GM6

2,37

3,03

3,16

3,34

3,48

GM7

2,46

3,10

3,27

3,44

3,59

GM8

2,53

3,19

3,36

3,52

3,68

GM9

2,59

3,30

3,46

3,64

3,80

GM10

2,67

3,41

3,57

3,74

3,92

GM11

3,02

3,81

4,00

4,19

4,39

GM12

3,37

4,25

4,47

4,70

4,91

GM13

3,78

4,77

5,01

5,27

5,51

GM14

4,23

5,36

5,61

5,91

6,17

GM15

4,97

5,99

6,31

6,62

6,91

TABELA II - PROFESSOR II

NÍVEIS/CLASSE

A

B

C

D

L. PLENA

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

GM1

2,59

2,73

2,88

3,01

GM2

2,67

2,83

2,96

3,09

GM3

2,75

2,89

3,04

3,18

GM4

2,85

2,98

3,15

3,28

GM5

2,93

3,08

3,24

3,39

GM6

3,03

3,16

3,34

3,48

GM7

3,10

3,27

3,44

3,59

GM8

3,19

3,36

3,52

3,68

GM9

3,30

3,46

3,64

3,80

GM10

3,41

3,57

3,74

3,92

GM11

3,81

4,00

4,19

4,39

GM12

4,25

4,47

4,70

4,91

GM13

4,77

5,01

5,27

5,51

GM14

5,36

5,61

5,91

6,17

GM15

5,99

6,31

6,62

6,91

TABELA III - QUADRO SUPLEMENTAR: PROFESSOR/MONITOR/ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

Regente

Lic. Plena

Monitor

Aux.Regente A

Instrutor

Regente B

Especialista em Educação

GM1

1,56

1,29

1,47

1,37

1,83

2,59

GM2

1,65

1,38

1,56

1,44

1,94

2,67

GM3

1,76

1,46

1,63

1,54

2,07

2,75

GM4,

1,85

1,55

1,76

1,61

2,19

2,85

GM5

1,97

1,63

1,83

1,74

2,33

2,93

GM6

2,10

1,76

1,97

1,82

2,47

3,03

GM7

2,21

1,84

2,10

1,95

2,59

3,10

GM8

2,36

1,97

2,21

2,07

2,77

3,19

GM9

2,49

2,09

2,34

2,19

2,92

3,30

GRADE DE GRATIFICAÇÕES

TABELA IV - GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E APOIO PEDAGÓGICO

NÍVEIS

Professor I Classe A Professor I Classe,B, C, D e E

Professor II Quadro Suplementar

Especialista em Educação

GM1

1,55

2,59

2,59

GM2

1,58

2,67

2,67

GM3

1,64

2,75

2,75

GM4

1,71

2,85

2,85

GM5

1,75

2,93

2,93

GM6

1,81

3,03

3,03

GM7

1,85

3,10

3,10

GM8

1,92

3,19

3,19

GM9

1,98

3,30

3,30

GM10

2,03

3,41

3,41

GM11

1,90

3,23

3,23

GM12

1,71

2,96

2,96

GM13

1,42

2,60

2,60

GM14

1,06

2,39

2,39

GM15

0,60

1,78

1,78