Lei Nº 17027

Lei:Nº 17027

Ano da lei:2004

Ajuda:

LEI Nº 17.027/2004

Ementa: Altera a Lei 16934, sancionada em 29/12/2003.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Acrescente-se ao parágrafo 1° do artigo 1° da Lei 16934/2003, sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal em 29/12/2003, no inciso III, as alíneas I e J,

I - aquisição de medicamentos.

J - aquisição de óculos.

Art. 2° Acrescente-se ao artigo 2° da mesma Lei os incisos VIII e IX,

VIII.Entidade exclusiva em comercialização de medicamentos-farmácia.

IX.Entidade exclusiva em comercialização de óculos - ótica.

Art. 3° O parágrafo 3º do Art. 4º da Lei 16. 934/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

Parágrafo 3º Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas excedam o limite definido no parágrafo anterior, serão suspensos, até que fiquem dentro daquele limite, os descontos relativos a consignações facultativas de menores níveis de prioridade, na ordem disposta a seguir:

I - amortização de empréstimos ou financiamentos pessoais;

II - mensalidade para custeio de entidade de classe, associações e cooperativas;

III - aquisição de óculos;

IV - aquisição de medicamentos;

V - contribuição para previdência complementar ou renda mensal;

VI - contribuição para planos de pecúlio;

VII - contribuição para seguro de vida;

VIII - contribuição para planos de saúde;

IX - pensão alimentícia voluntária.”

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 15 de setembro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife