Lei:Nº 17027
Ano da lei:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.027/2004
Ementa: Altera a Lei 16934, sancionada em 29/12/2003.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescente-se ao parágrafo 1° do artigo 1° da Lei 16934/2003, sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal em 29/12/2003, no inciso III, as alíneas I e J,
I - aquisição de medicamentos.
J - aquisição de óculos.
Art. 2° Acrescente-se ao artigo 2° da mesma Lei os incisos VIII e IX,
VIII.Entidade exclusiva em comercialização de medicamentos-farmácia.
IX.Entidade exclusiva em comercialização de óculos - ótica.
Art. 3° O parágrafo 3º do Art. 4º da Lei 16. 934/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
Parágrafo 3º Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas excedam o limite definido no parágrafo anterior, serão suspensos, até que fiquem dentro daquele limite, os descontos relativos a consignações facultativas de menores níveis de prioridade, na ordem disposta a seguir:
I - amortização de empréstimos ou financiamentos pessoais;
II - mensalidade para custeio de entidade de classe, associações e cooperativas;
III - aquisição de óculos;
IV - aquisição de medicamentos;
V - contribuição para previdência complementar ou renda mensal;
VI - contribuição para planos de pecúlio;
VII - contribuição para seguro de vida;
VIII - contribuição para planos de saúde;
IX - pensão alimentícia voluntária.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de setembro de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife