Lei:Nº 17042
Ano da lei:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.042/2004
Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar e a ampliação do limite de suplementação constante na Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta, crédito suplementar de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinados a execução da Atividade a seguir discriminada:
| RECURSOS DO TESOURO EM R$1,00 | ||
| 1700 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE | |
| 1701 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
| 1701.15.451.1.102.2.211 - | Defesa Civil Permanente | |
| 3.3.90.48 - | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 2.000.000 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento do que determina o artigo anterior, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), são provenientes de anulação de dotação no orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação a seguir:
| RECURSOS DO TESOURO EM R$1,00 | ||
| 7004 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA | |
| 4701 - | EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB | |
| 4701.15.451.1.106.1.575 - | Projeto Orla de Brasília Teimosa | |
| 4.4.90.51 - | Obras e Instalações | 2.000.000 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício 2004 até o limite de 20% da Despesa Geral do orçamento vigente, complementando o estabelecido no art. 9º da Lei 16.929, de 15 de dezembro 2003.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de novembro de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito