Lei Nº 17042

Lei:Nº 17042

Ano da lei:2004

Ajuda:

LEI Nº 17.042/2004

Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar e a ampliação do limite de suplementação constante na Lei nº 16.929, de 15 de dezembro de 2003.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - Administração Direta, crédito suplementar de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) destinados a execução da Atividade a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$1,00

1700 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE

 

1701 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1701.15.451.1.102.2.211 -

Defesa Civil Permanente

 

3.3.90.48 -

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

2.000.000

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento do que determina o artigo anterior, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), são provenientes de anulação de dotação no orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$1,00

7004 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA

 

4701 -

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB

 

4701.15.451.1.106.1.575 -

Projeto Orla de Brasília Teimosa

 

4.4.90.51 -

Obras e Instalações

2.000.000

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício 2004 até o limite de 20% da Despesa Geral do orçamento vigente, complementando o estabelecido no art. 9º da Lei 16.929, de 15 de dezembro 2003.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 26 de novembro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito