Lei Nº 17056

Lei:Nº 17056

Ano da lei:2004

Ajuda:

LEI Nº 17.056/2004

Ementa: Altera Lei 16.176/96 e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera-se o artigo 101 do Capítulo V da Lei Municipal nº 16.176/96.

“Art. 101. Constituem Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAV - os imóveis que, isolados e em conjunto, possuam área verde contínua e significativa para amenização do clima e qualidade paisagística da cidade, cuja manutenção atenda ao interesse do Município e ao bem-estar da coletividade, nos termos LOMR e do PDCR.

§ 1º Para fins previstos no “caput” deste artigo, são considerados IPAVS os imóveis relacionados no Anexo 12, inscritos no Cadastro de Áreas Verdes do Recife, elaborado pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente do Município.

§ 2º Fica estabelecido que os IPAVS existentes ou que venham a ser instituídos não são passíveis de desmembramento, tendo em vista a preservação da função social destes imóveis, prevista no “caput” deste artigo”.

Art. 2º Revoga-se o Parágrafo Único do Artigo 102 do Capítulo V da Lei Municipal nº 16.176/96.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 15 de dezembro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito