Lei:Nº 17056
Ano da lei:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.056/2004
Ementa: Altera Lei 16.176/96 e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o artigo 101 do Capítulo V da Lei Municipal nº 16.176/96.
“Art. 101. Constituem Imóveis de Proteção de Área Verde - IPAV - os imóveis que, isolados e em conjunto, possuam área verde contínua e significativa para amenização do clima e qualidade paisagística da cidade, cuja manutenção atenda ao interesse do Município e ao bem-estar da coletividade, nos termos LOMR e do PDCR.
§ 1º Para fins previstos no “caput” deste artigo, são considerados IPAVS os imóveis relacionados no Anexo 12, inscritos no Cadastro de Áreas Verdes do Recife, elaborado pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente do Município.
§ 2º Fica estabelecido que os IPAVS existentes ou que venham a ser instituídos não são passíveis de desmembramento, tendo em vista a preservação da função social destes imóveis, prevista no “caput” deste artigo”.
Art. 2º Revoga-se o Parágrafo Único do Artigo 102 do Capítulo V da Lei Municipal nº 16.176/96.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 15 de dezembro de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito