Lei Nº 17093

Lei:Nº 17093

Ano da lei:2005

Ajuda:

LEI Nº 17.093/2005

Ementa: Dispõe sobre a complementação da reforma da estrutura administrativa da Câmara, retribuição pecuniária e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O quadro Comissionado - QPC - da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife, constante do Anexo I da Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005, em atendimento à atualização determinada pela Lei 16.632, de 22 de janeiro de 2.001, passa a vigorar com a composição descrita no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os símbolos e os respectivos valores dos cargos do Quadro de Pessoal Comissionado - QPC - de que trata o art. 2º, § 2º da Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005, e similares, passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º O quadro das Comissões Técnicas Administrativas - QCTA - de que trata o artigo 4º da Lei 16.632, de 22 de janeiro de 2.001, consistindo num conjunto de atividades a serem cometidas a servidor público de qualquer regime ou natureza, atualizado, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III desta Lei.

Art. 4º O valor das Encarregaturas e da Gratificação de Representação, de que trata a Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005, cujos novos valores vigorarão a partir de 02 de abril do corrente exercício, será considerado no cálculo das férias e pagamento da Gratificação Natalina.

Art. 5º Fica vedado o pagamento de qualquer valor a título de indenização, por conta de exoneração, qualquer que seja a forma, dos ocupantes de cargos de provimento em comissão, exceto relativamente às férias e ao 13º salário.

Art. 6º Fica instituída, como estrutura de apoio ao trabalho das Comissões Técnicas Legislativas Permanentes previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal, Grupo de Apoio Legislativo, composto por integrantes indicados em ato da Comissão Executiva, na forma prevista na regulamentação interna, constante do Anexo IV-A desta Lei, com a remuneração nele prevista.

§ 1º O Grupo de Apoio Legislativo será integrado por servidores públicos efetivos e celetistas que venham a ser cedidos mediante convênio de cooperação técnica a ser celebrado com o Poder Executivo ou entidades de qualquer nível político institucional.

§ 2º Fica o Presidente da Câmara autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Poder Executivo Municipal, ou de outra entidade ou nível político institucional, visando atender aos fins previstos no caput deste artigo.

Art. 7º O Grupo de Apoio Legislativo deverá ser integrado por servidores que atendam aos requisitos de capacitação técnica indicados no anexo respectivo.

Art. 8º Aos servidores integrantes do quadro de Pessoal Permanente - QPP - da estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife, fica atribuído um abono em percentual uniforme de 5% (cinco por cento), durante o período de 12 (doze) meses a partir de 1º de junho de 2005.

Parágrafo único. O abono de que trata o “caput” deste artigo é extensivo aos proventos de aposentadoria e às pensões especiais concedidas pela Câmara.

Art. 9º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao orçamento da Câmara, na forma da Lei Federal, propondo-se as necessárias suplementações.

Art. 10. Esta lei será regulamentada pela Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 11. As disposições desta lei, inclusive no que alterem a Lei 17.084 de 06 de abril de 2.005 aplicam-se a partir de 02 de abril de 2.005.

Art. 12. Fica revogado o artigo 3º da Lei 17.084, de 06 de abril de 2.005.

Recife, 20 de maio de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

(Republicada por Incorreção).

ANEXO I

(Art. 1º)

QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADO - QPC

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO BÁSICA

QUANT.

SÍMBOLO

CM-01

Secretário de Coordenação ou similar

01

EA-VIII

CM-02

Procurador Legislativo

01

EA-VII

CM-03

Diretor do Depto. de Administração ou similar

01

EA-VII

CM-04

Diretor do Depto. de Finanças ou similar

01

EA-VII

CM-05

Assessor Especial da Presidência ou similar

01

EA-VI

CM-06

Assessor Especial da 1ª Secretaria ou similar

01

EA-VI

CM-07

Assessor Especial de Imprensa ou similar

01

EA-VI

CM-08

Assessor Especial Legislativo ou similar

01

EA-VI

CM-09

Assessor de Contabilidade ou similar

01

EA-V

CM-10

Diretor da Divisão de Recursos Humanos ou similar

01

EA-V

CM-11

Diretor da Divisão de Informática ou similar

01

EA-V

CM-12

Assessor de Relações Públicas ou similar

01

EA-V

CM-13

Tesoureiro ou similar

01

EA-IV

CM-14 a

     

CM-23

Chefe de Serviço ou similar

10

EA-III

CM-24

Tesoureiro Adjunto ou similar

01

EA-II

CM-25 a

     

CM-65

Chefe de Seção, Assistente ou similar

41

EA-I

CM-66 a

     

CM-72

Chefe de Setor, Auxiliar ou similar

07

EA-I-B

Total

72

 

 

 

ANEXO II

(Art. 2º)

QUADRO DE VALORES DOS SÍMBOLOS DE REMUNERAÇÃO

SÍMBOLOS

VALORES R$

EA-I-B

485,45

EA-I

701,45

EA-II

934,55

EA-III

1.102,08

EA-IV

1.469,72

EA-V

2.559,93

EA-VI

2.949,91

EA-VII

4.562,63

EA-VIII

8.850,00

ANEXO III

(Art. 3º)

QUADRO DAS COMISSÕES TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS -QCTA

COMISSÃO DE LICITAÇÃO - CLI

Objetivo Básico:

atender dispositivo legal específico, promovendo o processo licitatório em todas suas fases; realizar tarefas afins à licitação e prestar assessoramento sobre o campo de sua competência.

Composição:

01 Presidente com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-V.

04 Vogais com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-II.

Requisitos básicos para nomeação:

formação acadêmica em Engenharia ou Ciências Jurídicas para no mínimo dois (2) de seus integrantes.

COMISSÃO DE REFORMA ADMINISTRATIVA - CRA

Objetivo Básico:

desenvolver projetos para a atualização administrativa da Câmara Municipal do Recife, especialmente nos campos da racionalização dos recursos materiais e valorização dos recursos humanos; revisar rotinas de procedimentos; reestruturar unidades administrativas; propor processo de compatibilização de cargos, vencimentos e gratificações com os parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 05 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e prestar assessoramento aos gestores e funcionários sobre o campo de atividade de sua responsabilidade

Composição:

01 Presidente com remuneração individual igual ao Símbolo do QPC - EA-V

02 Vogais com remuneração igual ao Símbolo do QPC - EA-I.

Requisitos básicos para nomeação:

conhecimento de planejamento e gestão organizacional no campo do serviço público.

COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO - CCI

Objetivo Básico:

proceder à verificação analítica de finanças e contabilidade; orientar os gestores e funcionários em geral quanto às exigências legais no trato com os registros financeiros e formalização documental; prestar assessoramento sobre sua área de atuação.

Composição:

01 Presidente - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-V.

02 Vogais - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-I.

Requisito básico para nomeação:

conhecimento da legislação específica vigente

COMISSÃO DE APOIO PARLAMENTAR - CAP

Objetivo Básico:

apoiar os membros do Poder Legislativo Municipal, sempre que solicitado, nas atividades de integração entre os campos legislativo e administrativo não abrangidas pelas obrigações dos gabinetes.

Composição:

01 Presidente - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-IV.

02 Vogais - Remuneração individual = Símbolo do QPC - EA-I.

Requisito básico para nomeação:

experiência em tarefas legislativas e administrativas.

ANEXO IV-A - (Art. 7º)

QUADRO DE GRUPO DE APOIO LEGISLATIVO

ENGENHEIRO OU ARQUITETO - CÓDIGO: GTL-1

Objetivo Básico:

prestar assessoria técnica de engenharia ou arquitetura aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.

Quantitativo:

01

Remuneração:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Requisitos básicos para nomeação:

formação acadêmica em engenharia ou arquitetura e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.

ECONOMISTA - CÓDIGO: GTL-2

Objetivo Básico:

prestar assessoria técnica de economia aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.

Quantitativo:

01

Remuneração:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Requisitos básicos para nomeação:

formação acadêmica em ciências econômicas e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.

ADVOGADO - CÓDIGO: GTL-3

Objetivo Básico:

prestar assessoria técnica de ciências jurídicas aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.

Quantitativo:

01

Remuneração:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Requisitos básicos para nomeação:

formação acadêmica em ciências jurídicas e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.

LINGÜISTA OU FILÓLOGO - CÓDIGOS: GTL-4 e GTL-5

Objetivo Básico:

prestar assessoria técnica de lingüística ou filologia aos parlamentares integrantes de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que envolvam conhecimentos da respectiva área de formação.

Quantitativo:

02

Remuneração:

R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Requisitos básicos para nomeação:

formação acadêmica em letras ou curso superior equivalente e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.

DIGITADOR - CÓDIGO: GTL-6

Objetivo Básico:

prestar assistência específica de digitação de textos aos parlamentares de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que necessitem de seu trabalho.

Quantitativo:

01

Remuneração:

R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

Requisitos básicos para nomeação:

formação do 2º grau e conhecimentos comprovados em digitação de textos e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CÓDIGO: GTL-7

Objetivo Básico:

auxiliar administrativamente aos parlamentares de comissão quando da elaboração e/ou apreciação de projetos e matérias que necessitem seu trabalho.

Quantitativo:

01

Remuneração:

R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais).

Requisitos básicos para nomeação:

formação do 2º grau, conhecimentos administrativos comprovados e disponibilidade para atender a jornada de trabalho a ser estabelecida em regulamentação.

(Republicado por Incorreção).