Lei Nº 17112

Lei:Nº 17112

Ano da lei:2005

Ajuda:

LEI Nº 17.112 DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

Ementa: Dá nova redação ao artigo 8º da Lei nº 16.560/00 para alterar o valor máximo da Gratificação de Produtividade Fiscal.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 8º da Lei nº 16.560, de 30 de março de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º A Gratificação de Produtividade Fiscal de que trata o artigo anterior não poderá exceder o valor mensal correspondente a 1.312,77 (um mil trezentos e doze vírgula setenta e sete unidades de produtividade fiscal) UPF.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1o de agosto de 2005.

Recife, 19 de setembro de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife