Lei Nº 17138

Lei:Nº 17138

Ano da lei:2005

Ajuda:

LEI Nº 17.138/2005

Ementa: Fixa o menor vencimento básico dos servidores do Município, concede abonos e fixa vencimentos dos Motoristas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O menor vencimento básico do Município do Recife passa a ser R$ 300,00 (trezentos reais).

Art. 2º O Art. 5º da Lei no 17.103, de 06 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica concedido aos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Serviços Gerais, Agente Administrativo, Oficial Administrativo, Auxiliar de Administração Geral, Agente de Administração Geral, Trabalhador, Jardineiro, Assistente Administrativo e Agente de Defesa do Patrimônio Público lotados nas creches e escolas do Município do Recife abono pecuniário anual no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), pago em parcela única no mês de outubro de cada ano”

Art. 3º A tabela contida no Anexo V da Lei nº 17.103, de 06 de julho de 2005, passa a vigorar com os valores e níveis estabelecidos na tabela constante do Anexo I desta Lei.

Art. 4º O vencimento do cargo de Motorista no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município do Recife, passa a ser de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais).

Art. 5º Fica concedido aos servidores do Grupo Ocupacional Segurança Patrimonial, abono, a ser pago em três parcelas mensais, sendo a primeira parcela paga no primeiro mês de vigência desta Lei, nos valores estabelecidos no Anexo II desta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos financeiros da norma prevista no art. 1º serão contados a partir de 1º de maio de 2005 e os efeitos financeiros das normas do art. 4º serão contados a partir de 1º de agosto de 2005.

Recife, 2 de dezembro de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

ANEXO I

Tabela de Vencimentos Básicos dos Jornalistas

Nível Salarial

Interstício (anos)

Vencimentos

1

Até 4 anos

877,46

2

4 anos e 1 dia a 8 anos

880,97

3

8 anos e 1 dia a 12 anos

884,49

4

12 anos e 1 dia a 15 anos

888,03

5

15 anos e 1 dia a 18 anos

891,58

6

18 anos e 1 dia a 21 anos

893,67

7

21 anos e 1 dia a 24 anos

895,77

8

24 anos e 1 dia a 27 anos

897,88

9

27 anos e 1 dia a 30 anos

900,00

ANEXO II

Abono, pago em três parcelas mensais, ao Grupo Segurança Patrimonial do Recife.

Nível

Valor

Nível

Valor

Nível

Valor

CGM-1

R$ 44,42

CSI-1

R$ 53,60

CI-1

R$ 64,69

CGM-2

R$ 45,31

CSI-2

R$ 54,67

CI-2

R$ 65,98

CGM-3

R$ 46,21

CSI-3

R$ 55,77

CI-3

R$ 67,30

CGM-4

R$ 47,14

CSI-4

R$ 56,88

CI-4

R$ 68,65

CGM-5

R$ 48,08

CSI-5

R$ 58,02

CI-5

R$ 70,02

CGM-6

R$ 49,04

CSI-6

R$ 59,18

CI-6

R$ 71,42

CGM-7

R$ 50,02

CSI-7

R$ 60,37

CI-7

R$ 72,85

CGM-8

R$ 51,02

CSI-8

R$ 61,57

CI-8

R$ 74,31

CGM-9

R$ 52,04

CSI-9

R$ 62,80

CI-9

R$ 75,79