Lei Nº 17160

Lei:Nº 17160

Ano da lei:2005

Ajuda:

LEI Nº 17.160/05

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 17.108/2005, alterando os quantitativos de cargos e efetuando ajustes.

Art. 1º As tabelas constantes dos anexos I e II da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, ficam acrescidas ou diminuídas dos quantitativos de cargos criados ou extintos constantes dos Anexo 1, Administração Direta e Anexo 2, Administração Indireta, desta Lei.

Art. 2º Fica acrescido ao anexo V, da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, o item contido no Anexo 3 desta Lei.

Art. 3º O item 2 do anexo IV da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo 4 desta Lei.

Art. 4º VETADO

Art. 5º A Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais passa e se denomina Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social.

Art. 6º Os Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas públicas e sociedade de economia mista, entidades da Administração Indireta do Município, perceberão como remuneração o equivalente a símbolo “DS” de que trata o Anexo III da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 01 de dezembro de 2005.

Recife, 28 de dezembro de 2005

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO 1

TABELAS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.

CARGOS CRIADOS

CARGOS EXTINTOS

DS2 2

FG1 2

DDR 7

 

DDP 13

 

DDI 12

 

ANEXO 2

a) Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO

TABELAS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.

CARGOS CRIADOS

CARGOS EXTINTOS

DS1 4

DS2 4

b) Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB

CARGOS CRIADOS

CARGOS EXTINTOS

DS1 1

DS2 1

DDR 27

CS 45

DDP 23

CESEC 9

DDI 4

 

c) Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE

CARGOS CRIADOS

CARGOS EXTINTOS

DS1 1

DS2 1

DDR 1

 

DDP 3

 

DDI 2

 

d) Empresa Municipal de Informática - EMPREL

CARGOS CRIADOS

CARGOS EXTINTOS

DS1 1

DS2 1

e) Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB

CARGOS CRIADOS

CARGOS EXTINTOS

DS1 1

DS2 1

DDP 2

CS 5

DDI 10

CTOR 2

f) -Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU

CARGOS CRIADOS

CARGOS EXTINTOS

DS1 1

DS2 1

DDR 7

DDI 7

ANEXO 3

SÍNTESE DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

Assessor Especial nas empresas municipais, Símbolo DS1, no Âmbito da administração Indireta.

I - assessorar o Presidente na resolução de demandas específicas ou de âmbito estratégico para a gestão;

II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações dos superiores ao qual presta assessoria;

III - orientar as equipes quanto a execução de demandas e diretrizes emitidas pela área a qual responde;

IV - atender autoridades e encaminhar providências conforme demandado;

V - acompanhar o Executivo ao qual assessora em demandas internas ou externas, bem como em missões especiais;

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas por instâncias superiores.

ANEXO 4

GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO

a) - promover e incentivar a realização de atividades esportivas e de lazer no âmbito do Município;

b) - promover o intercâmbio de ações na área de esporte e de lazer com outros Municípios, estados, órgãos federais e instituições internacionais;

c) - criar sistema de parceria com as empresas privadas para a execução de atividades e de lazer;

d) - viabilizar junto aos órgãos municipais - escolas, centros sociais urbanos e demais equipamentos públicos - a realização de ações de parceria para lazer e recreação entre o seu público alvo, integrantes de entidades esportivas e de lazer, associações comunitárias e das federações de esportes e clubes;

e) - gerenciar a programação e os equipamentos públicos associados ao esporte e lazer na cidade, inseridos ou não em parques e praças, tais como ginásios, quadras esportivas, campos de várzea, arenas de esportes radicais e afins;

f) - coordenar e articular a política de esporte e lazer junto aos órgãos municipais;

g) - incentivar a produção de conhecimento, o aprimoramento de práticas e a

preservação da memória no âmbito dos esportes e do lazer no Município do Recife.