Lei:Nº 17160
Ano da lei:2005
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.160/05
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 17.108/2005, alterando os quantitativos de cargos e efetuando ajustes.
Art. 1º As tabelas constantes dos anexos I e II da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, ficam acrescidas ou diminuídas dos quantitativos de cargos criados ou extintos constantes dos Anexo 1, Administração Direta e Anexo 2, Administração Indireta, desta Lei.
Art. 2º Fica acrescido ao anexo V, da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, o item contido no Anexo 3 desta Lei.
Art. 3º O item 2 do anexo IV da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005, passa a vigorar com a redação contida no Anexo 4 desta Lei.
Art. 4º VETADO
Art. 5º A Secretária de Gestão Estratégica e Relações Internacionais passa e se denomina Secretaria de Gestão Estratégica e Comunicação Social.
Art. 6º Os Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas públicas e sociedade de economia mista, entidades da Administração Indireta do Município, perceberão como remuneração o equivalente a símbolo “DS” de que trata o Anexo III da Lei nº 17.108, de 27 de julho de 2005.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Fica revogado o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 01 de dezembro de 2005.
Recife, 28 de dezembro de 2005
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
ANEXO 1
| TABELAS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE. | |
| CARGOS CRIADOS | CARGOS EXTINTOS |
| DS2 2 | FG1 2 |
| DDR 7 | |
| DDP 13 | |
| DDI 12 | |
ANEXO 2
a) Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães - GERALDÃO
| TABELAS DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO CARGOS E FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE. | |
| CARGOS CRIADOS | CARGOS EXTINTOS |
| DS1 4 | DS2 4 |
b) Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB
| CARGOS CRIADOS | CARGOS EXTINTOS |
| DS1 1 | DS2 1 |
| DDR 27 | CS 45 |
| DDP 23 | CESEC 9 |
| DDI 4 |
c) Empresa de Urbanização do Recife - URB/RECIFE
| CARGOS CRIADOS | CARGOS EXTINTOS |
| DS1 1 | DS2 1 |
| DDR 1 | |
| DDP 3 | |
| DDI 2 |
d) Empresa Municipal de Informática - EMPREL
| CARGOS CRIADOS | CARGOS EXTINTOS |
| DS1 1 | DS2 1 |
e) Companhia de Serviços Urbanos do Recife - CSURB
| CARGOS CRIADOS | CARGOS EXTINTOS |
| DS1 1 | DS2 1 |
| DDP 2 | CS 5 |
| DDI 10 | CTOR 2 |
f) -Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos - CTTU
| CARGOS CRIADOS | CARGOS EXTINTOS |
| DS1 1 | DS2 1 |
| DDR 7 | DDI 7 |
ANEXO 3
SÍNTESE DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Assessor Especial nas empresas municipais, Símbolo DS1, no Âmbito da administração Indireta.
I - assessorar o Presidente na resolução de demandas específicas ou de âmbito estratégico para a gestão;
II - analisar ações e resultados, emitindo pareceres e respaldando ações dos superiores ao qual presta assessoria;
III - orientar as equipes quanto a execução de demandas e diretrizes emitidas pela área a qual responde;
IV - atender autoridades e encaminhar providências conforme demandado;
V - acompanhar o Executivo ao qual assessora em demandas internas ou externas, bem como em missões especiais;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas por instâncias superiores.
ANEXO 4
GINÁSIO DE ESPORTES GERALDO MAGALHÃES - GERALDÃO
a) - promover e incentivar a realização de atividades esportivas e de lazer no âmbito do Município;
b) - promover o intercâmbio de ações na área de esporte e de lazer com outros Municípios, estados, órgãos federais e instituições internacionais;
c) - criar sistema de parceria com as empresas privadas para a execução de atividades e de lazer;
d) - viabilizar junto aos órgãos municipais - escolas, centros sociais urbanos e demais equipamentos públicos - a realização de ações de parceria para lazer e recreação entre o seu público alvo, integrantes de entidades esportivas e de lazer, associações comunitárias e das federações de esportes e clubes;
e) - gerenciar a programação e os equipamentos públicos associados ao esporte e lazer na cidade, inseridos ou não em parques e praças, tais como ginásios, quadras esportivas, campos de várzea, arenas de esportes radicais e afins;
f) - coordenar e articular a política de esporte e lazer junto aos órgãos municipais;
g) - incentivar a produção de conhecimento, o aprimoramento de práticas e a
preservação da memória no âmbito dos esportes e do lazer no Município do Recife.