Lei Nº 17181

Lei:Nº 17181

Ano da lei:2006

Ajuda:

LEI Nº 17.181/2006

Ementa: Cria o Grupo Ocupacional de Assistência Social da Administração direta do Município e respectivos cargos.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Grupo Ocupacional de Assistência Social da Administração direta do Município do Recife a ser preenchido mediante concurso público.

Art. 2º O quadro de servidores efetivos do Grupo Ocupacional de Assistência Social com seus quantitativos, nomenclatura formação e remuneração estão estabelecidos no anexo 1 desta Lei e todos cumprirão carga de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 3º O quadro de atribuições dos cargos criados na forma do art. 2º são aqueles constante do anexo 2 desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta de dotações orçamentária próprias do tesouro municipal, destinada ao pagamento de pessoal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Recife, 13 de janeiro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.

Quant. cargos

Nome do Cargo

Formação Profissional

Remuneração R$

55

Técnico em Assistência Social 1

Assistente Social

Cr$ 1.050,00

37

Técnico em Assistência Social 2

Psicólogo

Cr$ 1.050,00

14

Técnico em Assistência Social 4

Sociólogo

Cr$ 1.050,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Quant. cargos

Nome do Cargo

Formação Profissional

Remuneração R$

103

Agente Administrativo da Assistência Social

Nível Médio

Cr$ 525,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.

NÍVEL SUPERIOR

Técnico em Assistência Social 1

I

Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

II

Normatizar metodologias e processos de trabalho;

III

Monitorar e avaliar os programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social;

IV

Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização;

V

Dar informações e pareceres sobre matérias específicos;

VI

Planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais;

VII

Elaborar o diagnóstico social das famílias atendidas;

VIII

Acompanhar a programação das reuniões sócio-educativas;

IX

Planejar as atividades, ações, reuniões de equipes, eventos e acompanhar sua execução;

X

Elaborar documentos (relatórios e pareceres técnicos) com

XI

registro e análise das ações, conforme a finalidade;

XII

treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

Técnico em Assistência Social 2

I

Utilização de métodos e técnicas psicológicas: diagnóstico psicológico; orientação psicopedagogica e solução de problemas de ajustamento.

II

Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social;

III

Organizar e supervisionar atividades educativas, sociais para integrar as famílias à sociedade;

IV

Colaborar na elaboração de pareceres psicossocial das famílias atendidas nas reuniões sócio-educativas;

V

Auxiliar na formação dos que participarão das reuniões sócio-educativas;

VI

Elaborar métodos e técnicas de pesquisa das características das famílias que compõem as reuniões sócio-educativas;

VII

Planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais;

VIII

Elaborar documentos (relatórios e pareceres técnicos) com

IX

Registro e análise das ações, conforme a finalidade.

Técnico em Assistência Social 3

I

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais;

II

Estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas;

III

Promover debates sócio-educativos com os grupos de famílias;

IV

Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões sócio-educativas;

V

Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias e profissionais envolvidos nas reuniões sócio-educativas;

VI

Avaliar os processos pedagógicos das reuniões sócio-educativas;

VII

Executar tarefas correlatas.

Técnico em Assistência Social 4

I

Interpretar a realidade dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, buscando contribuir, a partir desses estudos, sua aplicação e divulgação para melhorar a qualidade de vida dos usuários;

II

Produção de informações com base científica a respeito da realidade social e sua divulgação pública precisa e correta;

III

Planejar estudos, trabalhos, pesquisas atinentes à realidade social das famílias;

IV

Planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais;

V

Avaliação dos impactos gerados pelas atividades desenvolvidas para a família;

VI

Participar da elaboração, supervisão e orientação de análise ou avaliação de qualquer estudo relativo às famílias.

NÍVEL MEDIO

Agente Administrativo da Assistência Social

I

Executam serviços de apoio nas áreas de administração;

II

Atendem clientes externos e internos, fornecem informação sobre o serviço de sua área;

III

Tratam documentos variados, cumprindo os procedimentos necessários;

IV

Preparam relatórios e planilhas;

V

Executam serviços gerais de escritório, arquivo, digitação correspondências;

VI

Controla material de expediente;

VII

Controla vales-transportes;

VIII

Acompanha abastecimento de gás, água mineral, serviços de manutenção;

IX

Assessora os executivos no desempenho de suas funções, gerenciando informações;

X

Auxiliam na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões;

XI

Marca e cancela compromissos;

XII

Controla pessoas que prestam serviços de Office-boys, copeiros, motoristas;

XIII

Domina noções de informática.