Lei:Nº 17181
Ano da lei:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.181/2006
Ementa: Cria o Grupo Ocupacional de Assistência Social da Administração direta do Município e respectivos cargos.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Grupo Ocupacional de Assistência Social da Administração direta do Município do Recife a ser preenchido mediante concurso público.
Art. 2º O quadro de servidores efetivos do Grupo Ocupacional de Assistência Social com seus quantitativos, nomenclatura formação e remuneração estão estabelecidos no anexo 1 desta Lei e todos cumprirão carga de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º O quadro de atribuições dos cargos criados na forma do art. 2º são aqueles constante do anexo 2 desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta de dotações orçamentária próprias do tesouro municipal, destinada ao pagamento de pessoal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 13 de janeiro de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
| Quant. cargos | Nome do Cargo | Formação Profissional | Remuneração R$ |
| 55 | Técnico em Assistência Social 1 | Assistente Social | Cr$ 1.050,00 |
| 37 | Técnico em Assistência Social 2 | Psicólogo | Cr$ 1.050,00 |
| 14 | Técnico em Assistência Social 4 | Sociólogo | Cr$ 1.050,00 |
| CARGOS DE NÍVEL MÉDIO | |||
| Quant. cargos | Nome do Cargo | Formação Profissional | Remuneração R$ |
| 103 | Agente Administrativo da Assistência Social | Nível Médio | Cr$ 525,00 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
| NÍVEL SUPERIOR | |
| Técnico em Assistência Social 1 | |
| I | Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; |
| II | Normatizar metodologias e processos de trabalho; |
| III | Monitorar e avaliar os programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social; |
| IV | Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização; |
| V | Dar informações e pareceres sobre matérias específicos; |
| VI | Planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais; |
| VII | Elaborar o diagnóstico social das famílias atendidas; |
| VIII | Acompanhar a programação das reuniões sócio-educativas; |
| IX | Planejar as atividades, ações, reuniões de equipes, eventos e acompanhar sua execução; |
| X | Elaborar documentos (relatórios e pareceres técnicos) com |
| XI | registro e análise das ações, conforme a finalidade; |
| XII | treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; |
| Técnico em Assistência Social 2 | |
| I | Utilização de métodos e técnicas psicológicas: diagnóstico psicológico; orientação psicopedagogica e solução de problemas de ajustamento. |
| II | Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social; |
| III | Organizar e supervisionar atividades educativas, sociais para integrar as famílias à sociedade; |
| IV | Colaborar na elaboração de pareceres psicossocial das famílias atendidas nas reuniões sócio-educativas; |
| V | Auxiliar na formação dos que participarão das reuniões sócio-educativas; |
| VI | Elaborar métodos e técnicas de pesquisa das características das famílias que compõem as reuniões sócio-educativas; |
| VII | Planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais; |
| VIII | Elaborar documentos (relatórios e pareceres técnicos) com |
| IX | Registro e análise das ações, conforme a finalidade. |
| Técnico em Assistência Social 3 | |
| I | Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais; |
| II | Estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas; |
| III | Promover debates sócio-educativos com os grupos de famílias; |
| IV | Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões sócio-educativas; |
| V | Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias e profissionais envolvidos nas reuniões sócio-educativas; |
| VI | Avaliar os processos pedagógicos das reuniões sócio-educativas; |
| VII | Executar tarefas correlatas. |
| Técnico em Assistência Social 4 | |
| I | Interpretar a realidade dos fatos e das relações sociais através da aplicação de métodos científicos e técnicas sociológicas, buscando contribuir, a partir desses estudos, sua aplicação e divulgação para melhorar a qualidade de vida dos usuários; |
| II | Produção de informações com base científica a respeito da realidade social e sua divulgação pública precisa e correta; |
| III | Planejar estudos, trabalhos, pesquisas atinentes à realidade social das famílias; |
| IV | Planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais; |
| V | Avaliação dos impactos gerados pelas atividades desenvolvidas para a família; |
| VI | Participar da elaboração, supervisão e orientação de análise ou avaliação de qualquer estudo relativo às famílias. |
| NÍVEL MEDIO | |
| Agente Administrativo da Assistência Social | |
| I | Executam serviços de apoio nas áreas de administração; |
| II | Atendem clientes externos e internos, fornecem informação sobre o serviço de sua área; |
| III | Tratam documentos variados, cumprindo os procedimentos necessários; |
| IV | Preparam relatórios e planilhas; |
| V | Executam serviços gerais de escritório, arquivo, digitação correspondências; |
| VI | Controla material de expediente; |
| VII | Controla vales-transportes; |
| VIII | Acompanha abastecimento de gás, água mineral, serviços de manutenção; |
| IX | Assessora os executivos no desempenho de suas funções, gerenciando informações; |
| X | Auxiliam na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões; |
| XI | Marca e cancela compromissos; |
| XII | Controla pessoas que prestam serviços de Office-boys, copeiros, motoristas; |
| XIII | Domina noções de informática. |