Lei:Nº 17182
Ano da lei:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.182/2006
Ementa: Cria cargos no âmbito do Instituto de Assistência Social do Recife - IASC.
O povo da cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Instituto de Assistência Social do Recife - IASC os seguintes cargos em acréscimo aos previsto no Anexo I da nº 16.845 de 31 de janeiro de 2003:
I. NÍVEL SUPERIOR
a) Psicólogo - 10 (dez) cargos;
b) Pedagogo - 2 (dois) cargos;
c) Nutricionista - 2 (dois) cargos;
d) Terapeuta Ocupacional - 6 (seis) cargos;
e) Enfermeiro - 2 (dois);
f) Advogado - 4 (quatro) cargos;
g) Administrador - 9 (nove) cargos;
h) Contador - 2 (dois) cargos
II. NÍVEL TÉCNICO
a) Auxiliar de Administração - 82 (oitenta e dois) cargos;
b) Auxiliar de enfermagem - 22 (vinte e dois) cargos;
c) Técnico de Contabilidade 8 - (oito) cargos.
Art. 2º A carga horária dos cargos de trata o Anexo 1 da Lei nº 16.845/2003, bem como os constante do artigo 1º desta Lei é de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º As atribuições dos cargos constante do Anexo 1 da Lei nº 16.845/2003, bem como os constante do artigo 1o desta Lei, são aquelas constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Os cargos efetivos do Grupo Ocupacional do Nível Superior e do Grupo Operacional Técnico constante do Anexo 1 da Lei nº 16.845/2003, bem como aqueles criados no art. 1º desta Lei passam a ser remunerados por parcela única de vencimentos nos valores de R$ 1.050,00 (mil e cinqüenta reais) e R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), respectivamente.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei ficam por conta de dotações orçamentária próprias do tesouro municipal, destinada ao pagamento de pessoal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Recife, 13 de janeiro de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
ATRUIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RECIFE - IASC
NÍVEL SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL
XIII - Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
XIV - Normatizar metodologias e processos de trabalho;
XV - Monitorar e avaliar os programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social;
XVI - Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos na área de sua especialização;
XVII - Dar informações e pareceres sobre matérias específicos;
XVIII - Planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais;
XIX - Elaborar o diagnóstico social das famílias atendidas;
XX - Acompanhar a programação das reuniões sócio-educativas;
XXI - Planejar as atividades, ações, reuniões de equipes, eventos e acompanhar sua execução;
XXII - Elaborar documentos (relatórios e pareceres técnicos) com
XXIII - registro e análise das ações, conforme a finalidade;
XXIV - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
PSICOLOGO
X - Utilização de métodos e técnicas psicológicas: diagnóstico psicológico; orientação psicopedagogica e solução de problemas de ajustamento.
XI - Exercer atividades no campo da psicologia aplicada ao trabalho social;
XII - Organizar e supervisionar atividades educativas, sociais para integrar as famílias à sociedade;
XIII - Colaborar na elaboração de pareceres psicossocial das famílias atendidas nas reuniões sócio-educativas;
XIV - Auxiliar na formação dos que participarão das reuniões sócio-educativas;
XV - Elaborar métodos e técnicas de pesquisa das características das famílias que compõem as reuniões sócio-educativas;
XVI - Planejar e executar atividades relacionadas com a solução de problemas sociais;
XVII - Elaborar documentos (relatórios e pareceres técnicos) com
XVIII - registro e análise das ações, conforme a finalidade.
PEDAGOGO
VIII - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais;
IX - Estabelecer normas e diretrizes gerais e específicas;
X - Promover debates sócio-educativos com os grupos de famílias;
XI - Contribuir técnica e pedagogicamente nas reuniões sócio-educativas;
XII - Incentivar a criatividade, o espírito de autocrítica e de equipe das famílias e profissionais envolvidos nas reuniões sócio-educativas;
XIII - Avaliar os processos pedagógicos das reuniões sócio-educativas;
XIV - executar tarefas correlatas.
NUTRICIONISTA
I - Planejar, organizar, administrar, supervisionar e avaliar todas etapas da cadeia alimentar dinamizando a sua atuação, disseminando conceitos, conhecimentos e atitudes em todo o IASC;
II - Definir os procedimentos com relação a prevenção e minimização do desperdício de recursos
III - Efetuar controle higiênico - sanitário e segurança alimentar nos ambientes do IASC;
IV - Participar dos programas de educação nutricional;
V - Participar no planejamento de cardápios, realizando os cálculos;
VI - relativos ao fator de correção das mercadorias recebidas;
VII - Implantar programas de capacitação para os servidores da área, instruindo sobre a definição das boas práticas de produção e atendimento para a qualificação dos produtos e serviços;
VIII - Implantar a qualidade assegurada com fornecedores, definindo normas para a compra e recepção de matérias primas sejam elas; alimentos, produtos de higiene, descartáveis, equipamentos e utensílios;
IX - Identificar as situações de risco de contaminação alimentar;
X - Propor correções na estrutura física das cozinhas;
XI - Supervisionar os servidores da área com referência a higiene pessoal, operacional e a comportamentos disciplinares;
XII - Coordenar as funções de higiene e desinfecção de instalações mobiliários utensílios e equipamentos;
XIII - Implantar técnicas seguras de manipulação de alimentos insumos e produtos finais;
XIV - Estabelecer princípios da técnica dietética, com medidas de controle e ações corretivas, harmonizando às leis gastronômicas, as exigências nutricionais.
ADVOGADO
I - Assessora ao Diretor Presidente avaliando e elaborando documentos legais (parecer, consulta, contratos para implementação e convênios);
II - Assiste ao Gabinete em assuntos jurídicos;
III - Despacha com o Diretor Presidente e participa de reuniões quando convocado.
IV - Executa outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor - Presidente;
V - Acompanha as demandas decorrentes das atividades das casas de acolhida relacionadas tutela, curatela e outras demandas do Ministério Público;
CONTADOR
I - Comanda equipe voltando-se para estratégias, planeja mediante avaliação prévia de receita e despesa, e acompanha resultados, seguindo orientações gerais e diretrizes amplas;
II - Despacha com o Diretor Administrativo Financeiro e participa de reuniões quando convocado;
III - Da assistência às diretorias, gerências e equipamentos nos trabalhos de planejamento e programação do orçamento;
IV -Desenvolve outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Administrativo Financeiro;
V - Registram atos e fatos contábeis;
VI - Controlam o ativo permanente;
VII - Gerenciam custos;
VIII - Preparam declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e servidores;
IX - Administra o registro dos livros nos órgãos apropriados;
X - Elaboram demonstrações contábeis;
XI - Prestam consultoria e informações gerenciais;
XII - Atendem solicitações de órgãos fiscalizadores e realizam perícia;
XIII - Interpreta a legislação relativa a autarquia.
ENFERMEIRA
I - Coordena supervisiona e acompanha os serviços das Auxiliares de enfermagem;
II - Presta assistência aos usuários nos procedimentos de maior complexidade junto a clínicas, hospitais e ambulatórios;
III - Prescreve ações para os auxiliares de enfermagem;
IV - Implementam ações para a promoção de saúde junto a comunidade;
V - Realizam pesquisas.
ADMINISTRADOR
I - Orienta, controla e faz cumprir a política estabelecida pelo Diretor - Presidente, no que se refere ao planejamento e definição das atividades desenvolvidas pelas Gerências de Finanças, Gerência Abastecimento e Patrimônio e Gerência Gestão de Pessoas;
II - Coordena a aplicação do planejamento estratégico que permita efetuar-se as ações determinadas;
III - Coordena as Gerências sob sua direção, avaliando desempenho e resultados das ações e projetos empreendidos;
IV - Apresenta periodicamente relatório circunstanciado e crítico sobre ações empreendidas, indicando falhas e possíveis soluções;
V - Desenvolve outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Presidente;
VI - Implementa programas e projetos;
VII - Elabora planejamento organizacional;
VIII - Promove estudos de racionalização;
IX - Controla o desempenho organizacional;
X - Administra conflitos administrativos.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
I - Atendem os usuários para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia;
II - Habilitam usuários; realizam diagnósticos específicos;analisam condições dos usuários;
III - Orientam usuários e educadores, cuidadores e responsáveis;
IV - Avaliam baixa visão;
V - Ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente;
VI - Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
VII - Executam atividades administrativas.
1. NÉVEL TÉCNICO
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
I - Realiza atividades inerentes à contabilidade;
II - Identifica documentos e informações;
III - Atende a fiscalização;
IV - Operacionaliza a contabilidade de custos;
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
I - Acompanha casos de ambulatório;
II - Administra medicamentos prescritos por receitas médicas;
III - Controla vacinação das crianças;
IV - Acompanhamento diário com relação a higienização;
V - Participa de grupos de estudos na área de saúde;
VI - Controla o abastecimento dos medicamentos nas unidades;
VII - Articula com Distritos e Hospitais;
VIII - Encaminha usuários recém admitidos na unidade para avaliação clínica.
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
XIV - Executam serviços de apoio nas áreas de administração;
XV - Atendem clientes externos e internos, fornecem informação sobre o serviço de sua área;
XVI - Tratam documentos variados, cumprindo os procedimentos necessários;
XVII - Preparam relatórios e planilhas;
XVIII - Executam serviços gerais de escritório, arquivo, digitação correspondências;
XIX - Controla material de expediente;
XX - Controla vales-transportes;
XXI - Acompanha abastecimento de gás, água mineral, serviços de manutenção;
XXII - Assessora os executivos no desempenho de suas funções, gerenciando informações;
XXIII - Auxiliam na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões;
XXIV - Marca e cancela compromissos;
XXV - Controla pessoas que prestam serviços de Office-boys, copeiros, motoristas;
Domina noções de informática;