Lei:Nº 17206
Ano da lei:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.206/2006
Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 17.175, de 02/01/2006, para dispor sobre a prorrogação dos mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares da Cidade do Recife e da outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 17.175, de 02 de Janeiro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Prorroga-se o mandato dos atuais Conselheiros Tutelares até 31 de maio de 2006." (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2006.
Recife, 5 de maio 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito