Lei Nº 17248

Lei:Nº 17248

Ano da lei:2006

Ajuda:

LEI Nº 17.248/2006

Ementa: Introduz modificações na Lei nº 17.103, de 06 de julho de 2005.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 3º DO Art. 13 da Lei nº 16.520/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º Só terão direito às promoções por habilitação e por titulação a que se referem os Incisos I e II do parágrafo anterior os professores que se encontrarem em efetivo exercício na Rede de Ensino Público do Município do Recife".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 28 de agosto de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito