Lei:Nº 17258
Ano da lei:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.258/2006
Ementa: Altera o anexo 12 da Lei 16.176/96, e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o anexo 12 da Lei Municipal nº 16.176/96, acrescentando-lhe os imóveis com as seguintes denominações:
Rua Desembargador Góis Cavalcante, 454-A, Parnamirim.
Inscrição nº 3.1405.085.06.1160.000-7; e
Rua Desembargador Góis Cavalcante, 454-B, Parnamirim.
Inscrição nº 3.1405.085.06.1169.0000-8
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 29 de setembro de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito