Lei Nº 17262

Lei:Nº 17262

Ano da lei:2006

Ajuda:

LEI Nº 17.262/2006

Ementa: Altera a lei 16.881/03 e inclui os cargos de Operador de Terminal em Processamento de Dado e Fiscal de Higiene nos níveis correspondentes.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aplica-se aos cargos de Operador de Terminal em Processamento de Dados e Fiscal de Higiene, e para fins de enquadramento no plano de cargos e salários, as disposições da lei 16.881/03, respectivamente na tabela B, nível médio do anexo 1 e 2 e tabela A, nível fundamental, anexo 1 e 2 e

Art. 2º São atribuições específicas dos cargos que dispõe:

I - Operador de Terminal em Processamento de Dados: operar terminais de vídeo, transcrevendo através de terminais de computador, informações contidas nos documentos; consultar informações armazenadas nas unidades centrais, através da utilização de terminais.

II - Fiscal de Higiene: fazer cumprir, sob supervisão, as normas e posturas de higiene pública, executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Art. 3º Os efeitos financeiros da presente lei retroagem à data da publicação da lei 16.881 de 09 de julho de 2003.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Recife, 16 de outubro de 2006

JOAO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito