Lei:Nº 17301
Ano da lei:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.301/2007
Ementa: Fixa o subsídio do prefeito, do vice-Prefeito e dos secretários no âmbito do Município.
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do município aprovou o Projeto de Lei nº 112/06 de autoria da Comissão Executiva e, na conformidade do que dispõe o parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica do recife, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam estipulados a partir de 1º de janeiro de 2007 para o Prefeito, Vice-Prefeito e para os Secretários no âmbito Municipal, os seguintes subsídios, em parcela única, tendo em vista o estabelecido no inciso V do artigo 29 e as disposições do inciso XI do artigo 37 e § 4º do artigo 39 da Constituição da República:
I - R$ 14.635,00 (quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para o Prefeito;
II - R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), para o Vice-Prefeito;
III - R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais), para os Secretários Municipais ou equivalentes, inclusive do quadro do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A revisão do subsídio dos agentes políticos previstos no caput deste artigo observará a periodicidade anual e o mesmo índice aplicável aos servidores públicos municipais.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, procedendo-se às suplementações se necessário, na forma prevista na legislação financeira específica.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data referida no caput artigo 1º.
Recife, 5 de Fevereiro de 2007
JOSENILDO SINÉSIO
Presidente da Câmara Municipal do Recife
(Republicada por incorreção)