Lei Nº 17346

Lei:Nº 17346

Ano da lei:2007

Ajuda:

LEI Nº 17.346/2007

Ementa: Reestrutura as tabelas de vencimentos dos cargos integrantes dos subgrupos ocupacionais assistentes em saúde, assistente técnico em saúde e técnico em saúde de nível superior, com carga horária de 40 horas semanais, e estabelece novos valores para o adicional de plantão e para a gratificação especial de incentivo à prestação de serviços na secretaria de saúde.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reestruturadas as tabelas de vencimentos dos cargos integrantes dos subgrupos ocupacionais Assistentes em Saúde, Assistente Técnico em Saúde e Técnico em Saúde de Nível Superior, com carga horária de 40 horas semanais, previstas no Anexo IV - A da Lei nº 16.959, de 04 de fevereiro de 2004, alterada pela Lei nº 17.233, de 26 de junho de 2006, conforme Anexo Único da presente Lei.

Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2007 o Adicional de Plantão instituído pela Lei nº 16.406, de 21 de agosto de 1995, alterada pela Lei nº 16.406, de 24 de julho de 1998, passa a ter o valor de R$ 373,09 (trezentos e setenta e três reais e nove centavos), quando destinado aos profissionais de Nível Superior lotados na Secretaria de Saúde, excetuando-se os ocupantes dos cargos de Médico, que perceberão o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 3º A Gratificação Especial de Incentivo a Prestação de Serviço na Secretaria de Saúde, prevista no Art. 1º da Lei nº 17.241, de 07 de julho de 2006, terá, a partir de 1º de outubro de 2007, valor fixado em R$ 511,54 (quinhentos e onze reais e cinqüenta e quatro centavos), passando a ter o valor de R$ 773,09 (setecentos e setenta e três reais e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 4º Os recursos necessários ao custeio das despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 17.126, de 31 de outubro de 2005.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 21 de setembro de2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

ANEXO ÚNICO

SUBGRUPO - ASSISTENTE EM SAÚDE 40 HORAS SEMANAIS

CLASSE

FAIXA 1

FAIXA 2

FAIXA

3

FAIXA 4

FAIXA 5

FAIXA 6

FAIXA 7

FAIXA 8

FAIXA 9

AA

506,67

514,27

521,98

529,81

537,76

545,83

554,01

562,33

570,76

BB

554,01

562,33

570,76

579,32

588,01

596,83

605,78

614,87

624,09

CC

605,78

614,87

624,09

633,46

642,96

652,60

662,39

672,33

682,41

DD

662,39

672,33

682,41

692,65

703,04

713,58

724,29

735,15

746,18

EE

757,38

768,74

780,27

791,97

803,85

815,91

828,15

840,57

853,18

SUBGRUPO - ASSISTENTE TÉCNICO EM SAÚDE 40 HORAS SEMANAIS

CLASSE

FAIXA 1

FAIXA 2

FAIXA 3

FAIXA 4

FAIXA 5

FAIXA 6

FAIXA 7

FAIXA 8

FAIXA 9

FF

628,38

637,81

647,37

657,08

666,94

676,94

687,10

697,40

707,87

GG

687,10

697,40

707,87

718,48

729,26

740,20

751,30

762,57

774,01

HH

751,30

762,57

774,01

785,62

797,41

809,37

821,51

833,83

846,34

II

821,51

833,83

846,34

859,03

871,92

885,00

898,27

911,75

925,42

JJ

939,30

953,39

967,69

982,21

996,94

1.011,90

1.027,07

1.042,48

1.058,12

SUBGRUPO - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 40 HORAS SEMANAIS

CLASSE

FAIXA 1

FAIXA 2

FAIXA 3

FAIXA 4

FAIXA 5

FAIXA 6

FAIXA 7

FAIXA 8

FAIXA 9

KK

2.253,83

2.283,58

2.313,72

2.344,26

2.375,21

2.406,56

2.438,33

2.470,51

2.503,13

LL

2.438,33

2.470,51

2.503,13

2.536,17

2.569,64

2.603,56

2.637,93

2.672,75

2.708,03

MM

2.637,93

2.672,75

2.708,03

2.743,78

2.780,00

2.816,69

2.853,87

2.891,54

2.929,71

NN

2.853,87

2.891,54

2.929,71

2.968,38

3.007,57

3.047,27

3.087,49

3.128,24

3.169,54

OO

3.212,76

3.255,16

3.298,13

3.341,67

3.385,78

3.430,47

3.475,75

3.521,63

3.568,12