Lei Nº 17356

Lei:Nº 17356

Ano da lei:2007

Ajuda:

LEI Nº 17.356/2007

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de colete anti-balístico ao efetivo da guarda municipal do município de Recife.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se obrigatório o uso de colete anti-balístico ao efetivo da Guarda Municipal do Município do Recife.

§ 1 º A obrigatoriedade de que trata o “caput” deste artigo refere-se aos integrantes da Guarda Municipal que atuam na ronda, no meio ambiente, eventos e no patrulhamento ostensivo no Município do Recife.

§ 2 º Tal equipamento de segurança será imprescindível e será mais um item disponível aos integrantes da corporação mencionados no parágrafo anterior.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignadas no orçamento.

Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 9 de outubro de 2007

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do RECIFE