Lei:Nº 17356
Ano da lei:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.356/2007
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de colete anti-balístico ao efetivo da guarda municipal do município de Recife.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatório o uso de colete anti-balístico ao efetivo da Guarda Municipal do Município do Recife.
§ 1 º A obrigatoriedade de que trata o “caput” deste artigo refere-se aos integrantes da Guarda Municipal que atuam na ronda, no meio ambiente, eventos e no patrulhamento ostensivo no Município do Recife.
§ 2 º Tal equipamento de segurança será imprescindível e será mais um item disponível aos integrantes da corporação mencionados no parágrafo anterior.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignadas no orçamento.
Art. 4 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 9 de outubro de 2007
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do RECIFE