Lei Nº 17376

Lei:Nº 17376

Ano da lei:2007

Ajuda:

LEI Nº 17.376/2007

Ementa: Introduz alterações na Lei nº 17.237/06.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 17.237, de 05 de julho de 2006, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Os benefícios fiscais desta Lei restringem-se às atividades relacionadas neste artigo e não exercidas por contribuintes que também prestem serviços previstos no item 15 da lista de serviço prevista no artigo 102 da Lei nº 15.563/91".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 8 de novembro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife