Lei:Nº 17376
Ano da lei:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.376/2007
Ementa: Introduz alterações na Lei nº 17.237/06.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 17.237, de 05 de julho de 2006, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. Os benefícios fiscais desta Lei restringem-se às atividades relacionadas neste artigo e não exercidas por contribuintes que também prestem serviços previstos no item 15 da lista de serviço prevista no artigo 102 da Lei nº 15.563/91".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 8 de novembro de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife