Lei:Nº 17379
Ano da lei:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.379/2007
Ementa: Altera dispositivos da lei nº 16.947 de 08 de janeiro de 2004, alterada pela lei nº 17.166 de 28 de dezembro de 2005, que criou a estrutura de gerenciamento do Programa de Infra-Estrutura em Áreas de Baixa Renda da RMR - PROMETRÓPOLE - Projeto Recife.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II, III e IV do artigo 2º, e os artigos 3º, 7º, 9º, 10 e ANEXO 1 da Lei nº 16.947/04 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [.......]
I - [........]
II - unidade técnica de coordenação geral - UTC / pro metrópole, órgão temporário vinculado à secretaria de saneamento - SESAN, como unidade gestora dos recursos do pro metrópole / projeto recife, e responsável pela coordenação de suas ações quanto aos aspectos técnicos, administrativo, financeiro e gerencial;
III - secretaria de planejamento participativo, obras e desenvolvimento urbano e ambiental, órgão responsável pela promoção da participação das comunidades das áreas de intervenção do pro metrópole / projeto recife, em consonância com a política de gestão cidadã do município;
IV - empresa de urbanização do recife - URB-RECIFE, entidade de execução de projetos e intervenções urbanísticas nas áreas de baixa renda contempladas pelo projeto recife;
V - [.......]
Parágrafo único -[.......]"
"Art. 3º O CG-PROMETRÓPOLE/Recife tem por finalidade o gerenciamento superior do Programa, no âmbito do Recife, e é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário de Saneamento- SESAN;
II - Secretario de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
III - Secretário de Finanças;
IV - Diretor-Presidente da Empresa de Urbanização do Recife; e
V - Um Vereador, representando a Câmara Municipal do Recife.
Parágrafo único. O Conselho previsto no caput será presidido pelo Secretário de Saneamento, que disporá do voto de qualidade e representará o Município junto ao Conselho Diretor do PROMETRÓPOLE - CD/PROMETRÓPOLE de que trata o inciso VIII do art. 2ª da Lei Estadual nº 12.425/2003".
"Art. 7º Para desenvolvimento das competências fixadas no Art. 2º, consoante a estrutura definida no Art. 5º, os cargos comissionados e funções gratificadas são aqueles indicados no Anexo 1 da presente lei, transferindo-se os símbolos da estrutura da Comissão de Licitação para a Assessoria Técnica da Secretaria de Saneamento - SESAN, mantido inalterado o número de cargos previstos no Anexo 1 da Lei 16.947/2004".
"Art. 9º Fica criada uma Comissão Especial de Licitação, vinculada à Unidade Técnica de Coordenação - UTC/PROMETRÓPOLE - Recife, para conduzir todos os processos de licitação com recursos do Programa, em atendimento à demanda do PROMETRÓPOLE/Projeto, Recife".
§1º A Comissão de Licitação referida no caput terá 1(um) presidente, e 04(quatro) membros, ouvidos, quanto à indicação, as Entidades e Órgãos de que trata o Art. 2º.
§2º Fica atribuída ao Presidente e aos membros da Comissão Especial de Licitação de que trata o caput deste artigo, respectivamente, as gratificações estabelecidas nos incisos I e II do Art.1º da Lei Municipal n.º17.172, de 30.12.2005".
"Art. 10 Para atender às necessidades operacionais do Projeto, a Secretaria de Saneamento - SESAN, poderá requisitar a participação de técnicos da Administração Direta ou Indireta do Município, para execução de atividades específicas no âmbito das respectivas competências."
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos órgãos modificados na presente Lei.
Parágrafo único. Os órgãos contidos no inciso II do art. 2º e art. 9º da Lei 16.947/04, modificados por esta Lei ficam vinculados à Secretaria de Saneamento.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições constantes da Lei Municipal nº 17.166, de 28 de dezembro de 2005, que sejam incompatíveis com a presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 8 de novembro de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
ANEXO I
Unidade Executora do Município do Recife UEM/RECIFE - PROMETRÓPOLE: Cargos Comissionados e Funções Gratificadas vinculadas à Secretaria de Saneamento - SESAN.
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTITATIVO |
| Gerente Geral do Pro metrópole | DS 1, | 01 |
| Gerente de Urbanização do Pro metrópole | DS 2 | 01 |
| Gerente de Saneamento do Pro metrópole | DS 2 | 01 |
| Gerente de Monitoramento e Avaliação do Pro metrópole | DS 2 | 01 |
| Gerente de Administração e Finanças do Pro metrópole | DS 2 | 01 |
| Gestor Financeiro do Pro metrópole, | DS 2 | 01 |
| Gestor de Aquisição e Contratos do Pro metrópole | DDR | 01 |
| Assessor Jurídico do Pro metrópole | DDR | 01 |
| Assessor de Comunicação do Pro metrópole | DDR | 01 |
| Coordenador de Escritório Local do Pro metrópole | DDR | 01 |
| Assistente Técnico do Pro metrópole | DDR | 01 |
| Assistente Administrativo do Pro metrópole | DDP | 05 |
| Assessor Técnico I | DDI | 04 |
| Assessor Técnico II | DS 2 | 01 |
| DDR | 01 | |
| DS 2 | 04 | |
| TOTAL | 25 | |