Lei:Nº 17381
Ano da lei:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.381/2007
Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar e a ampliação do limite de suplementação no orçamento 2007.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor das Secretarias abaixo relacionadas, crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a execução dos projetos/atividades a seguir discriminados:
| 2300 | SECRETARIA DE SANEAMENTO | |
| 2301 | SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
| 2301.17.512.1.220.1.252 | Saneamento Integrado | |
| 4.4.90.00 | Despesas de Capital | 500.000.00 |
| 3700 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO | |
| 3701 | SECRETARIA DE HABITAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | |
| 3701.16.482.1.219.2.082 | Implementação de Projetos Habitacionais | |
| 4.4.90.00 | Despesas de Capital | 500.000.00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento do que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas não previstas na Lei Orçamentária anual vigente, originárias de superávit na arrecadação de receitas próprias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício de 2007 até o limite de 15% da despesa geral do orçamento vigente, complementando o estabelecido no art. 8º da Lei nº 17.274, de 06 de dezembro de 2006.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 22 de Novembro de 2007.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife