Lei Nº 17381

Lei:Nº 17381

Ano da lei:2007

Ajuda:

LEI Nº 17.381/2007

Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar e a ampliação do limite de suplementação no orçamento 2007.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor das Secretarias abaixo relacionadas, crédito suplementar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a execução dos projetos/atividades a seguir discriminados:

2300

SECRETARIA DE SANEAMENTO

 

2301

SECRETARIA DE SANEAMENTO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

2301.17.512.1.220.1.252

Saneamento Integrado

 

4.4.90.00

Despesas de Capital

500.000.00

3700

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

 

3701

SECRETARIA DE HABITAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

3701.16.482.1.219.2.082

Implementação de Projetos Habitacionais

 

4.4.90.00

Despesas de Capital

500.000.00

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento do que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas não previstas na Lei Orçamentária anual vigente, originárias de superávit na arrecadação de receitas próprias, nos termos do Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício de 2007 até o limite de 15% da despesa geral do orçamento vigente, complementando o estabelecido no art. 8º da Lei nº 17.274, de 06 de dezembro de 2006.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 22 de Novembro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife