Lei:Nº 17396
Ano da lei:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17. 396/2007
Ementa: Autoriza o poder executivo a contrair e garantir financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Projeto "Melhoria de Acessibilidade Viária à Zona Sul do Recife - Via Mangue", obedecidas as demais prescrições legais aplicáveis à contratação de operações da espécie.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação do Município, em caráter irrevogável e irretratável, a título pro solvendo, e outros créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "b", e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de dezembro de 2007
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife