Lei:Nº 17402
Ano da lei:2007
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.402/2007
Ementa: Dispõe sobre os anúncios publicitários nos equipamentos do Sistema de Transporte Municipal - STM/Recife, quanto ao uso obrigatório de mensagens institucionais de incentivo à utilização dos serviços de transporte regulamentados.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que os anúncios publicitários veiculados nos equipamentos dos modais integrantes do Sistema de Transporte Municipal - STM/Recife com gestão não delegada pelo Município, conterá mensagens de uso obrigatório acerca do incentivo à utilização dos transportes regulamentados, observado o teor do art. 7º da Lei Municipal nº 16.837, de 14.01.2003.
Parágrafo único. As mensagens de que trata o "caput" deste artigo dependerão, para sua veiculação, de prévia análise pelo órgão gestor.
Art. 2º. É permitida a afixação de publicidade nos veículos e equipamentos de que trata o artigo 1º, desde que obedecidas as disposições regulamentares específicas de cada modal, bem como da Lei nº 16.476/99.
Art. 3º. Fica reservado o espaço de 10% (dez por cento) da área total do anúncio publicitário, para veiculação das mensagens a que se refere esta Lei.
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 28 de dezembro de 2007
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife