Lei:Nº 17421
Ano da lei:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.421/2008
Ementa: Introduz modificações no Art. 13 da Lei nº 16.520/99, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração - PCCR do Quadro Efetivo de Pessoal do Grupo Ocupacional Magistério da Rede de Ensino Público da Prefeitura do Recife.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 4º do Art. 13 da Lei nº 16.520/99 passa a ter a seguinte redação:
"§ 4º A Progressão horizontal se dará a partir da estabilidade, a cada período de dois anos, até o nível salarial GM 10, e anualmente, do nível GM 11 ao GM 15, nos termo do Anexo I desta Lei."
Art.2º Fica acrescido ao Art. 13 da Lei nº 16.520/99 os parágrafos 5º e 6º, com a seguinte redação:
"§ 5º Para fazer jus à progressão estabelecida no parágrafo anterior o integrante do Grupo Ocupacional Magistério terá que ser aprovado na avaliação de desempenho de que trata o Art. 45 desta Lei, que se procederá de conformidade com sistema a ser definido pela Comissão referida no parágrafo único do mesmo dispositivo."
"§ 6º A exigência contida no § 5º vigorará a partir da implantação do mencionado Sistema de Avaliação de Desempenho."
§ 7º V E T A D O.
§ 8º V E T A D O.
Art.3º Modifica o caput do art. 45 da Lei nº 16.520 de 20 de outubro de 1999 - Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Magistério, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art 45 Os profissionais da Rede de Ensino Público do Recife terão seu desempenho avaliado anualmente, através de um Sistema de Avaliação."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 24 de janeiro de 2008
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
ANEXO I
TABELA DE TEMPO DE SERVIÇO
NÍVEIS TEMPO DE SERVIÇO
| GM 01 | 0 a 3 anos |
| GM 02 | 3 e 1 dia a 5 anos |
| GM 03 | 5 e 1 dia a 7 anos |
| GM 04 | 7 e 1 dia a 9 anos |
| GM 05 | 9 e 1 dia a 11 anos |
| GM 06 | 11 e 1 dia a 13 anos |
| GM 07 | 13 e 1 dia a 15 anos |
| GM 08 | 15 e 1 dia a 17 anos |
| GM 09 | 17 e 1 dia a 19 anos |
| GM 10 | 19 e 1 dia a 21 anos |
| GM 11 (anualmente) | 21 e 1 dia a 22 anos |
| GM 12 (anualmente) | 22 e 1 dia a 23 anos |
| GM 13 (anualmente) | 23 e 1 dia a 24 anos |
| GM 14 (anualmente) | 24 e 1 dia a 25 anos |
| GM 15 (anualmente) | 25 e 1 dia a 30 anos |