Lei:Nº 17429
Ano da lei:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.429/2008
Ementa: Institui tabela de vencimentos básicos para os integrantes do cargo de técnico de nível superior.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos Básicos - TVB dos ocupantes do cargo de Técnico de Nível Superior passa a ser a constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os servidores referidos no art. 1º não perceberão as gratificações previstas no Art. 7º da Lei nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991, com a alteração do Art. 5º da Lei nº 15.601, de 31 de janeiro de 1992, e no Art. 3º da Lei nº 16.127, de 18 de dezembro de 1995.
Art. 3º Os servidores que se aposentaram no cargo de Técnico de Nível Superior serão enquadrados na Tabela de Vencimentos Básicos a que se refere o art. 1º.
Art. 4º Revogam-se o Art. 7º da Lei nº 15.559, de 27 de dezembro de 1991 e o Art. 5º da Lei nº 15.601, de 31 de janeiro de 1992.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de março de 2008
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS
| TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR | |
| QUADRO SUPLEMENTAR | |
| NU - 01 | 1.090,80 |
| NU - 02 | 1.166,40 |
| NU - 03 | 1.238,40 |
| NU - 04 | 1,265,40 |
| NU - 05 | 1.348,20 |
| NU - 06 | 1.393,20 |
| NU - 07 | 1.477,80 |
| NU - 08 | 1.512,00 |
| NU - 09 | 1.598,40 |