Lei Nº 17430

Lei:Nº 17430

Ano da lei:2008

Ajuda:

LEI Nº 17.430/2008

Ementa: Dispõe sobre a criação da Ouvidoria e da Corregedoria da Guarda Municipal do Município do Recife.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Ficam criadas a Ouvidoria da Guarda Municipal do Recife, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã e a Corregedoria da Guarda Municipal do Recife, no âmbito da Secretaria de Serviços Públicos.

Parágrafo único. Os órgãos criados na forma do caput deste artigo terão caráter permanente, e serão dotados de autonomia funcional visando atender os preceitos contidos na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e o Decreto nº 5.123 de 01 de julho de 2004.

Art. 2º Compete a Ouvidoria da Guarda Municipal do Recife:

I - Receber as reclamações, denúncias e elogios dos integrantes dos Agentes de Segurança Patrimonial e servidores lotados no órgão de segurança municipal;

II - Prestar serviços de atendimento à coletividade, encaminhando à Corregedoria dos Agentes de Segurança Patrimonial as denúncias e reclamações contra as ações de seus integrantes e servidores, bem como os elogios recebidos por suas atividades;

III - realizar inspeções no órgão de segurança municipal, e contribuir na formulação de propostas de medida disciplinar, administrativa ou judicial por infração cometida no exercício das funções dos integrantes e servidores da segurança municipal;

IV - definir e desenvolver planos estratégicos para a implementação das políticas e gerenciamento relativo às ações de acompanhamento da conduta dos integrantes da categoria dos agentes de segurança patrimonial;

V - elaborar, em conjunto com a Secretaria de Serviços Públicos, planos, programas, projetos para a melhoria da qualidade dos serviços executados pelos agentes de segurança patrimonial, bem como supervisionar a aplicação da legislação que regula a matéria;

VI - coordenar, junto com a Secretaria de Serviços Públicos, as políticas do município relacionadas ao grupo de segurança municipal;

VII - elaborar e desenvolver, junto com a Secretaria de Serviços Públicos, planos diretores e modelos de gestões compatíveis com as atribuições da categoria dos agentes de segurança patrimonial.

Parágrafo único. Qualquer denúncia recebida pela Ouvidoria, relativa às questões disciplinares relacionadas aos servidores lotados na Guarda Municipal do Recife, será encaminhada à Corregedoria da Guarda Municipal do Recife, e quando se referirem aos servidores lotados em outros órgãos, a estes serão encaminhados.

Art. 3º Será mantido o serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias, reclamações ou elogios aos serviços prestados pelos Agentes de Segurança Patrimonial, podendo ser recebidas também por endereço eletrônico, carta ou atendimento pessoal.

Art. 4º A Corregedoria da Guarda Municipal do Recife terá as seguintes atribuições:

I - Instaurar e processar as sindicâncias para apuração das infrações funcionais e infrações disciplinares, praticadas tanto pelos servidores da Guarda Municipal como daqueles nela lotados;

II - aplicar as penalidades nos caos previstos no inciso III do art. 202 da Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985;

III - instruir o processo administrativo disciplinar, observado os procedimentos da Lei nº 14.728, de 8 de março de 1985.

Parágrafo único. As infrações disciplinares e as irregularidades funcionais serão punidas com as penas previstas na Lei nº 14.728/85, após apuração em processo disciplinar que observem os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 5º Ficam criados os cargos comissionados conforme descritos no Anexo único desta Lei.

§1º Os cargos destinados a Ouvidoria da Guarda Municipal do Recife, bem como, os cargos de símbolos DS2 e DDR da Corregedoria da Guarda Municipal do Recife, serão preenchidos por portadores de diploma de nível superior.

§2º O Cargo de Ouvidor será de livre nomeação pelo Chefe do Executivo, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 6º O Ouvidor somente perderá o mandato em virtude de:

I - renúncia;

II - condenação penal transitada em julgado;

III - cassação ou suspensão dos seus direitos políticos;

IV - condenação em processo administrativo, a ser instaurado pela Secretária de Direitos Humanos e Segurança Cidadã e conduzido por comissão especial, assegurados o contraditório e ampla defesa;

V - procedimento incompatível com a dignidade do cargo ou a falta de decoro na conduta pública, apurado em processo administrativo a ser instaurado pela Secretário de Direitos Humanos e Segurança Cidadã e conduzido por comissão especial, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

VI - descumprimento ou omissão na realização das tarefas e responsabilidades de sua alçada;

VII - candidatura a cargo eletivo, a direção de partido político, sindicato ou entidade congênere.

Parágrafo único. A substituição do Ouvidor, em caso de impedimento ou afastamento regulamentar, se dará através de nomeação do Chefe do Executivo.

Art. 7º Ficam obrigados todos os dirigentes da Administração Pública Municipal a dar imediata ciência à Ouvidoria sobre qualquer denúncia que venham a receber referente a atos praticados por agentes de segurança municipal.

Art. 8º Os dirigentes e servidores da Administração Municipal direta, indireta ou fundacional prestarão colaboração e informações à Ouvidoria nos assuntos que lhe forem pertinentes quando solicitados.

Art. 9º A Ouvidoria apresentará relatórios semestrais aos Secretários da Secretaria de Direitos Humanos e Segurança Cidadã, da Secretaria de Serviços Públicos e ao Diretor Comandante da Guarda Municipal sobre suas atividades.

Art. 10. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas no que for necessário.

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 19 de março de 2008

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS CRIADOS

Ouvidoria da Guarda Municipal do Recife

NOME

QT

SÍMBOLO

ASSESSOR TÉCNICO

1 1

DS2

Gerente de Área

1

DDR

Corregedoria da Guarda Municipal do Recife

QT

NOME

SÍMBOLO

1

ASSESSOR TÉCNICO 1

DS2

1

Gerente Operacional

DDP