Lei Nº 17487

Lei:Nº 17487

Ano da lei:2008

Ajuda:

LEI Nº 17 487/2008

Ementa: Modifica a da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991 e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 116 da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 116 ...

I - 2% (dois por cento) para os serviços constantes no subitem 4.02, ainda que prestados por laboratórios, excetuando-se serviços de quimioterapia e radioterapia e para os serviços constantes no item 16, todos da lista de serviços do Art. 102 desta Lei.

(...)"

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e surtirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.

Recife, 23 de julho de 2008

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife