Lei Nº 17489

Lei:Nº 17489

Ano da lei:2008

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LEI Nº 17 489/2008

Ementa: Modifica os limites e os parâmetros reguladores do uso e da ocupação do solo na Zona Especial de Centro Principal - ZECP, alterando a Lei nº 16.176, de 09 de abril de 1996.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º art. 24 da Lei nº 16.176, de 09 de abril de 1996 (Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 ...

§ 1º A Zona Especial de Centro Principal - ZECP compreende os seguintes Setores:

I - Setor de Centro Consolidado - SCC: constituído pela área do Centro Principal onde já se encontra consolidada a morfologia urbana;

II - Setor de Requalificação do Centro - SRC: constituído pela área objeto de requalificação e renovação urbana com incentivo à instalação de novos usos, subdividindo-se em:

a) Setor de Requalificação do Centro 1 - SRC1;

b) Setor de Requalificação do Centro 2 - SRC2.

III - Setor de Preservação da Morfologia - SPM: constituído pela área de morfologia peculiar e consolidada em relação ao entorno, devendo os projetos arquitetônicos, urbanísticos e de parcelamento serem objeto de análise especial.

§ 2º As Zonas Especiais de Centro - ZEC estão relacionadas e delimitadas, respectivamente, nos Anexos 6 e 13 desta Lei." (NR)

Art. 2º Os limites da Zona Especial de Centro Principal - ZECP constantes do Anexo 13 da Lei nº 16.176, de 09 de abril de 1996 (Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife) passam a ser os definidos nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 3º O Anexo 10 da Lei nº 16.176, de 09 de abril de 1996, no que se refere aos parâmetros urbanísticos aplicáveis sobre a Zona Especial de Centro Principal - ZECP, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescentados os requisitos especiais a seguir descritos:

"REQUISITOS ESPECIAIS

 

 

ZONAS

 

SETOR

PARÂMETROS URBANÍSTICOS

REQUISITOS

ESPECIAIS

TSN

Ì

AFASTAMENTO INICIAL MÍNIMO (Afi)

FRONTAL

LATERAL E FUNDOS

Edif. = 2 Pav.

Edif. > 2 Pav.

ZECP

SCC

20

7,00

NULO

NULO/1,50

NULO/3,00

A,B,C,D

ZECP

SRC 1

25

5,50

NULO

NULO/1,50

NULO/3,00

A,B,C,D, G, H

ZECP

SRC 2

25

5,50

5,00

NULO/1,50

NULO/3,00

A,B,C,D,H

ZECP

SPM

20

4,00

-

-

-

A, I, J,K

G. O afastamento frontal deverá ser nulo até três (03) pavimentos, adotando o sistema de galeria de pedestres com profundidade de 5,00m (cinco metros).

H. Para edificações a partir de quatro (04) pavimentos, os afastamentos serão obtidos através das formulas definidas na Lei nº 16.176/96.

I. Análise especial quanto aos afastamento e às condições internas das edificações para cada caso a critério do órgão técnico competente, objetivando a restauração, manutenção do imóvel e/ou sua compatibilização com a feição integrante do entorno. Caberá a comissão de controle urbanístico - CCU, instituída pela lei 16.176/96, a análise e parecer final do processo.”

J. Possibilidade de relativização, em sede de análise especial pelo órgão técnico competente, da Taxa de Solo Natural, de forma a possibilitar a adequada utilização do imóvel sem perda da permeabilidade do solo.

k. Não serão permitidas modificações no parcelamento do solo, inclusive remembramento e desmembramento, podendo haver interligação entre os imóveis, desde que não interfira na volumetria dos mesmos.

Art. 4° Os projetos arquitetônicos em tramitação na data da publicação desta Lei obedecerão aos parâmetros da Lei em vigência na data em que foram apresentados ao setor competente da administração pública municipal.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 18 de agosto de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SIVLA

Prefeito do Recife

ZONA ESPECIAL DE CENTRO PRINCIPAL - ZECP
DESCRIÇÃO DE LIMITES

A Zona Especial de Centro Principal - ZECP é constituída de 04 (quatro) setores: 01 (um) Setor de Centro Consolidado - SCC, 02 (dois) Setores de Requalificação do Centro - SRC1 e 2 e 01 (um) Setor de Preservação da Morfologia - SPM e está delimitada pelo Mapa e pela descrição do seu perímetro.

Constitui a Zona Especial de Centro Principal - ZECP a área delimitada, indicada no mapa, cujo perímetro estende-se a partir do cruzamento do eixo do Rio Capibaribe com o eixo da Ponte Seis de Março; segue pelo eixo da referida ponte até encontrar o eixo da Rua Dr. José Mariano; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o eixo da Rua de São Gonçalo; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua dos Prazeres; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa de fundo dos imóveis da Rua de São Gonçalo (lado par); deflete à esquerda seguindo pela divisa de fundo da Igreja de São Gonçalo e seu prolongamento até encontrar a linha da divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua de Santa Cruz e da Rua Gervásio Pires; deflete à direita e continua por esta linha de fundo até encontrar o eixo da Avenida Mário Melo; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o prolongamento da linha da divisa de fundos dos lotes lindeiros da Avenida Cruz Cabugá; deflete à esquerda seguindo por esta linha até encontrar o eixo da Avenida Norte; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este atravessando a Ponte Buarque de Macedo e a Ponte Giratória até encontrar o prolongamento da linha limite do Cais de Santa Rita com a Bacia do Pina; deflete à direita seguindo por este prolongamento e continuando pelo referido Cais até encontrar o prolongamento da linha da divisa lateral esquerda do último imóvel sem número do citado Cais; deflete à direita seguindo por esta divisa até encontrar o eixo da Avenida José Estelita; deflete à direita e segue pelo eixo desta avenida continuando pelo eixo do Viaduto do Forte das Cinco Pontas até encontrar o eixo da Avenida Sul; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta avenida até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Cerro Cora; deflete à direita seguindo pelo eixo desta rua até encontrar o cruzamento do eixo da Avenida Dantas Barreto com o eixo da Rua do Muniz; deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua do Muniz até encontrar o eixo da Rua da Praça Sérgio Loreto; deflete à esquerda até encontrar o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes da Rua do Muniz (lado par); deflete à direita e segue por esta linha de divisa até o seu cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o seu cruzamento com o eixo da Ponte Seis de Março; ponto inicial, fechando assim o polígono que define a área em apreço. Excluem-se desta zona, os polígonos das ZEPH 08 e ZEPH 10, bem como as áreas que compõem a ZEPA 1.

Constitui o Setor de Centro Consolidado - SCC a área delimitada, indicada no mapa, cujo perímetro estende-se a partir do cruzamento do eixo do Rio Capibaribe com o eixo da Ponte Seis de Março, segue pelo eixo da referida ponte até encontrar o eixo da Rua Dr. José Mariano; deflete à esquerda seguindo por este até encontrar o eixo da Rua de São Gonçalo; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua dos Prazeres; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa de fundo dos imóveis da Rua de São Gonçalo (lado par); deflete à esquerda seguindo pela divisa de fundo da igreja de São Gonçalo e seu prolongamento até encontrar a linha da divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua de Santa Cruz e da Rua Gervásio Pires; deflete à direita e continua por esta linha de fundo até encontrar o eixo da Avenida Mário Melo; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Bacia de Santo Amaro; deflete à direita e segue por este atravessando a Ponte Buarque de Macedo e a Ponte Giratória até encontrar o prolongamento da linha limite do Cais de Santa Rita com a Bacia do Pina; deflete à direita seguinte por este prolongamento e continuando pelo referido Cais até encontrar o prolongamento da linha da divisa lateral esquerda do último imóvel sem número do citado Cais; deflete à direita seguindo por esta divisa até encontrar o eixo da Avenida José Estelita; deflete à direita e segue pelo eixo desta avenida continuando pelo eixo do Viaduto do Forte das Cinco Pontas até encontrar o eixo da Avenida Sul; deflete à esquerda seguindo pelo eixo desta avenida até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Cerro Cora; deflete à direita seguindo pelo eixo desta rua até encontrar o cruzamento do eixo da Avenida Dantas Barreto com o eixo da Rua do Muniz; deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua do Muniz até encontrar o eixo da Rua da Praça Sérgio Loreto; deflete à esquerda até encontrar o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes da Rua do Muniz (lado par); deflete à direita e segue por esta linha de divisa até o seu cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o seu cruzamento com o eixo da Ponte Seis de Março; ponto inicial, fechando assim o polígono que define a área em apreço. Excluem-se desta zona, os polígonos das ZEPH 08 e ZEPH 10, bem como as áreas que compõem a ZEPA 1.

Constitui o Setor de Requalificação do Centro 1 - SRC 1 a área delimitada, indicada no mapa, cujo perímetro estende-se a partir do cruzamento do eixo da Avenida Mário Melo com o prolongamento da linha da divisa de fundos dos lotes lindeiros da Avenida Cruz Cabugá, seguindo por esta linha até encontrar o eixo da Avenida Norte; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este até encontrar o prolongamento da Avenida Mário Melo; deflete à direita seguindo por este prolongamento e continuando pelo eixo da referida avenida até seu cruzamento com o prolongamento da linha da divisa de fundos dos lotes lindeiros eixo da Avenida Cruz Cabugá; ponto inicial, fechando assim o polígono que define a área em apreço.

Constitui o Setor de Requalificação do Centro 2 - SRC 2 a área delimitada, indicada no mapa, cujo perímetro estende-se a partir do cruzamento do viaduto do Forte de Cinco Pontas com a Avenida Sul e segue pelo Cais de Santa Rita limitando-se com o polígono da Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico - Cultural 10 - ZEPH 10 até encontrar o eixo do Rio Capibaribe; deflete à direita e segue por este eixo atravessando a Ponte Giratória até encontrar o prolongamento da linha limite do Cais de Santa Rita com a Bacia do Pina; deflete à direita seguindo por este prolongamento e continuando pelo referido Cais até encontrar o prolongamento da linha da divisa lateral esquerda do último imóvel sem número do citado Cais; deflete à direita seguindo por esta divisa até encontrar o eixo da Avenida José Estelita; deflete à direita e segue pelo eixo desta avenida continuando pelo eixo do Viaduto do Forte das Cinco Pontas até encontrar o eixo da Avenida Sul; ponto inicial, fechando assim o polígono que define a área em apreço. Constitui o Setor de Preservação da Morfologia - SPM a área delimitada, indicada no mapa, cujo perímetro estende-se a partir do cruzamento do eixo da Rua da Fundição com o prolongamento do eixo da Rua Rocha Pita; segue por este prolongamento e seu eixo até encontrar o eixo da Rua São Geraldo; deflete à direita seguindo pelo eixo desta rua até encontrar o eixo da Rua Capitão Lima; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Avenida Cruz Cabugá; deflete à direita seguindo pelo eixo da referida avenida até encontrar o eixo da Rua Afonso Costa; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua do Veiga; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Araripina; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua da Fundição; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o prolongamento da divisa lateral direita do imóvel nº 1.259 da Rua da Aurora; deflete à esquerda seguindo por este prolongamento e pela referida divisa até encontrar o eixo da Rua da Aurora; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Capitão Lima; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua da Fundição; deflete à esquerda e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Rocha Pita, ponto inicial, fechando assim o polígono que define a área em apreço.

ANEXO II

MAPA

Imagem do Mapa.