Lei:Nº 17492
Ano da lei:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.492/2008
Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar e a ampliação do limite de suplementação no orçamento 2008.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos órgãos abaixo relacionadas, crédito suplementar de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinados a execução dos projetos/atividades a seguir discriminados:
| 8000 | ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | |
| 8001 | ENCARGOS SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS | |
| 8001.28.843.3.101.9.001 | Encargos da Dívida Pública Interna | |
| 3.2.90.00 | Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas | 4.000.000,00 |
| 4.6.90.00 | Amortização da Dívida - Aplicações Diretas | 6.140.000,00 |
| 4500 | SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA | |
| 4501 | EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL | |
| 4501.04.122.3.101.2.704 | Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores | |
| 3.2.90.00 | Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas | 500.000,00 |
| 4.6.90.00 | Amortização da Dívida - Aplicações Diretas | 1.000.000,00 |
| 4400 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA | |
| 4401 | GINÁSIO DE ESPORTES GERAL MAGALHÃES - GERALDÃO | |
| 4401.04.122.3.101.2.704 | Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores | |
| 3.2.90.00 | Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas | 10.000,00 |
| 4.6.90.00 | Amortização da Dívida - Aplicações Diretas | 20.000,00 |
| 5000 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA | |
| 5002 | EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB | |
| 5002.04.122.3.101.2.704 | Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores | |
| 3.2.90.00 | Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas | 1.500.000,00 |
| 4.6.90.00 | Amortização da Dívida - Aplicações Diretas | 2.500.000,00 |
| 5000 | SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA | |
| 5003 | COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB | |
| 5003.04.122.3.101.2.704 | Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores | |
| 3.2.90.00 | Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas | 10.000,00 |
| 4.6.90.00 | Amortização da Dívida - Aplicações Diretas | 20.000,00 |
| 6200 | SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA | |
| 6201 | FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR | |
| 6201.04.122.3.101.2.704 | Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores | |
| 3.2.90.00 | Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas | 100.000,00 |
| 4.6.90.00 | Amortização da Dívida - Aplicações Diretas | 200.000,00 |
| 6400 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA | |
| 6401 | EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE | |
| 6401.04.122.3.101.2.704 | Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores | |
| 3.2.90.00 | Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas | 1.500.000,00 |
| 4.6.90.00 | Amortização da Dívida - Aplicações Diretas | 2.500.000,00 |
Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento do que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas não previstas na Lei Orçamentária Anual vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício de 2008 até o limite de 15% da despesa geral atualizada do orçamento vigente, complementando o estabelecido no art. 8º da Lei nº 17.391, de 15 de dezembro de 2007.
Art. 4º As despesas resultantes da negociação com o INSS feita pelo Poder Executivo, de débitos originários da Câmara Municipal serão suportadas pelo Poder Legislativo.
§ 1º Os débitos previstos neste artigo retidos no Fundo de Participação dos Municípios - FPM serão ressarcidos ao Poder Executivo pela Câmara Municipal mensalmente, a partir do mês subseqüente à entrada em vigor da presente Lei.
§ 2º VETADO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 2 de setembro de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife