Lei Nº 17492

Lei:Nº 17492

Ano da lei:2008

Ajuda:

LEI Nº 17.492/2008

Ementa: Autoriza a abertura de crédito suplementar e a ampliação do limite de suplementação no orçamento 2008.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor dos órgãos abaixo relacionadas, crédito suplementar de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinados a execução dos projetos/atividades a seguir discriminados:

8000

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

8001

ENCARGOS SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS

 

8001.28.843.3.101.9.001

Encargos da Dívida Pública Interna

 

3.2.90.00

Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas

4.000.000,00

4.6.90.00

Amortização da Dívida - Aplicações Diretas

6.140.000,00

 

4500

SECRETARIA DE FINANÇAS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA

 

4501

EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA - EMPREL

 

4501.04.122.3.101.2.704

Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores

 

3.2.90.00

Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas

500.000,00

4.6.90.00

Amortização da Dívida - Aplicações Diretas

1.000.000,00

 

4400

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA

 

4401

GINÁSIO DE ESPORTES GERAL MAGALHÃES - GERALDÃO

 

4401.04.122.3.101.2.704

Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores

 

3.2.90.00

Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas

10.000,00

4.6.90.00

Amortização da Dívida - Aplicações Diretas

20.000,00

 

5000

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA

 

5002

EMPRESA DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA URBANA - EMLURB

 

5002.04.122.3.101.2.704

Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores

 

3.2.90.00

Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas

1.500.000,00

4.6.90.00

Amortização da Dívida - Aplicações Diretas

2.500.000,00

 

5000

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA

 

5003

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DO RECIFE - CSURB

 

5003.04.122.3.101.2.704

Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores

 

3.2.90.00

Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas

10.000,00

4.6.90.00

Amortização da Dívida - Aplicações Diretas

20.000,00

 

6200

SECRETARIA DE CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA

 

6201

FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE - FCCR

 

6201.04.122.3.101.2.704

Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores

 

3.2.90.00

Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas

100.000,00

4.6.90.00

Amortização da Dívida - Aplicações Diretas

200.000,00

 

6400

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PARTICIPATIVO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL - ADMINISTRAÇÃO SUPERVISIONADA

 

6401

EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB/RECIFE

 

6401.04.122.3.101.2.704

Encargos com Parcelamento de Débitos de Exercícios Anteriores

 

3.2.90.00

Juros e Encargos da Dívida - Aplicações Diretas

1.500.000,00

4.6.90.00

Amortização da Dívida - Aplicações Diretas

2.500.000,00

Art. 2º Os recursos a serem utilizados, para atendimento do que determina o artigo anterior, são provenientes de receitas não previstas na Lei Orçamentária Anual vigente, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no exercício de 2008 até o limite de 15% da despesa geral atualizada do orçamento vigente, complementando o estabelecido no art. 8º da Lei nº 17.391, de 15 de dezembro de 2007.

Art. 4º As despesas resultantes da negociação com o INSS feita pelo Poder Executivo, de débitos originários da Câmara Municipal serão suportadas pelo Poder Legislativo.

§ 1º Os débitos previstos neste artigo retidos no Fundo de Participação dos Municípios - FPM serão ressarcidos ao Poder Executivo pela Câmara Municipal mensalmente, a partir do mês subseqüente à entrada em vigor da presente Lei.

§ 2º VETADO.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 2 de setembro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife