Lei Nº 17517

Lei:Nº 17517

Ano da lei:2008

Ajuda:

LEI Nº 17.517/2008

Ementa: Altera a redação do art. 18 da Lei nº 16.856 de 17 de abril de 2003, que regulamenta o Serviço de Transporte Complementar de Passageiros do Município do Recife. STCP/Recife.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 18 da Lei nº 16.856 de 17 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. É permitida a fixação de publicidade nos veículos e equipamentos urbanos do Sistema de Transporte Complementar de Passageiros do Recife -STCP/Recife, desde que autorizada previamente pelo Poder Público Municipal.

§ 1º A receita proveniente de publicidade será gerida pelo permissionário do STCP/Recife e será aplicada, exclusivamente, no custeio de manutenção dos equipamentos de monitoramento à distância dos veículos da frota.
§ 2º A autorização de que trata o caput deste artigo será concedida, mediante a comprovação, pelo permissionário, da aquisição e instalação dos equipamentos necessários ao sistema de monitoramento à distância, e será revista anualmente quando do recadastramento do permissionário."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de dezembro de 2008

JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife