Lei Nº 17522

Lei:Nº 17522

Ano da lei:2009

Ajuda:

LEI Nº 17.522/2008

Ementa: Dispõe sobre despesas previstas na lei 17.159, de 21 de novembro de 2005.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º As despesas com combustíveis e lubrificantes para atendimento às atividades de apoio e funcionamento ao Gabinete de Vereador, previstas no artigo 3º, inciso III da Lei nº 17.159, de 21 de novembro de 2.005, passam a ser centralizadas na Câmara, sob administração da Comissão Executiva, através da Primeira Secretaria e órgãos a ela subordinados, vedada a forma de reembolso anteriormente estatuída.

Parágrafo único. Para fins de implementação do previsto no caput deste artigo, a Comissão Executiva fará realizar procedimento de licitação, nos termos da legislação federal.

Art. 2º O valor máximo para despesas com combustíveis e lubrificantes fica estabelecido até o montante de R$ 3.700,00( três mil e setecentos reais).

Art. 3º A forma do dispêndio, por Gabinete de Vereador, será regulamentada mediante Resolução da Comissão Executiva, atendidas as demais prescrições da Lei 17.159, de 21 de novembro de 2.005.

Art. 4º Fica a Comissão executiva autorizada a baixar normas e adotar os procedimentos administrativos necessários a que fique disponibilizado ao público, pelos meios eletrônicos, inclusive da rede mundial, todas as liberações de verba para as atividades de apoio aos Gabinetes de Vereador, incluindo gastos e despesas reembolsados.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão à contas de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo-se, no caso de transferências ou suplementações, nos termos da legislação financeira em vigor.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 31 de dezembro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito