Lei:Nº 17523
Ano da lei:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.523/2008 Ementa: Disciplina e altera o processo de despesas previsto na Lei nº 17.277, de 20 de dezembro de 2006. O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As despesas postais e telefônicas dos Gabinetes dos Vereadores, autorizadas pela Lei 17.277, de 20 de dezembro de 2006, poderão ser cobertas, indistintamente: I - através de franquia atribuída ao Vereador em efetivo exercício do mandato, no montante individual estabelecido em Resolução, nos termos da Lei 17.159 de 21 de dezembro de 2.005; II - diretamente pela Câmara, através de dotação consignada ao orçamento próprio. Parágrafo único. Em qualquer caso deve-se observar previamente a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 2º Fica revogado o artigo 5º da Lei 17.277, de 20 de dezembro de 2006. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a partir de 1º de janeiro de 2009. Recife, 31 de dezembro de 2008 JOÃO PAULO LIMA E SILVA Prefeito