Lei Nº 17525

Lei:Nº 17525

Ano da lei:2009

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LEI Nº 17.525/2008

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 99/2008 de autoria da Comissão Executiva e, na conformidade do que dispõe o § 6º do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:

Altera limite estabelecido pela lei 17.276, de 20 de novembro de 2006.

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal 17.702, de 1º de julho de 2005, com a redação dada pela Lei nº 17.276, de 20 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º O valor máximo previsto para o auxílio-alimentação individual, observada a existência de dotação orçamentária própria e recursos a ela alocados, é fixado no montante de R$ 698,40 (seiscentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), devendo sua estipulação ser feita mediante Resolução da Comissão Executiva."

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei 17.702, de 1º de julho de 2.005, com a redação dada pela lei 17.276, de 20 de dezembro de 2.006.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 31 de dezembro de 2008

JOSENILDO SINESIO

Presidente

(Republicada por Incorreção)