Lei:Nº 17529
Ano da lei:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.529/2009 Ementa: Redimensiona o Quadro de Pessoal Comissionado de Gabinete de Vereador e dá outras providências. O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para atender às atividades legislativas do trigésimo sétimo (37º) Gabinete de Vereador, acrescido em compatibilidade com a legislação eleitoral vigente, são adicionados ao Quadro de Pessoal Comissionado de Gabinete de Vereador, dois (2) cargos de Secretário Parlamentar, Código 37.001 e 37.002 - Símbolo PLC-GVI, e um (1) cargo de Assessor Parlamentar, Código 37.003 - Símbolo PLC-GV, todos de provimento em comissão. Parágrafo único. Fica mantida a codificação legal do Quadro de Pessoal Comissionado de Gabinete de Vereador do Poder Legislativo Municipal acrescido dos cargos instituídos pelo caput deste artigo, por gabinete, na forma como expressa no Anexo Único da Lei 17.286, de 22 de dezembro de 2006. Art. 2º O Quadro de Pessoal Comissionado - QPC - da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife, redimensionado e atualizado, é o constante do Anexo Único desta Lei, mantidos os símbolos e a tabela de vencimentos em vigor. Art. 3º No prazo de até noventa (90) dias, a contar da data de publicação desta lei, a Comissão Executiva editará ato próprio, atualizando, integralmente, a Resolução nº 669/2005 - de 19 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a identificação dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal do Recife. Art. 4º Fica a Comissão Executiva autorizada a baixar normas e adotar os procedimentos administrativos necessários à execução desta Lei. Art. 5º Ao servidor público municipal nomeado para cargo comissionado na administração superior, exclusivamente da estrutura administrativa da Câmara, poderá ser atribuída, a título de compensação ou indenização, verba correspondente à diferença da remuneração integral de seu cargo efetivo. Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão à contas de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo-se, no caso de transferências ou suplementações, nos termos da legislação financeira em vigor. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 9 de janeiro de 2009 JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Prefeito ANEXO ÚNICO
| Codificação | Denominação | Quantitativo | Símbolo |
| CM-01 | de Coordenação Geral | 01 | EA VIII |
| CM-02 a CM-04 | Procurador Legislativo Diret. Depto | 03 | EA VII |
| CM-05 a CM-08 | Assessor Especial ou Similar | 04 | EA VI |
| CM-09 a CM-24 | Assessor, Diret. Div. Téc., Contad. ou | 16 | EA V |
| CM-25 | Coord. da Unidade de Tesouraria | 01 | EA IV |
| CM-26 a CM-96 | Coord. de Unid. ou Assistente Esp. | 71 | EA III |
| CM-97 | Coord. Adjunto da Unid. de Tesouraria | 01 | EA II |
| CM-98 a CM-138 | Coord. de Unid., ou Assistente | 41 | EA I |
| CM-139 a CM-150 | Coord. de Unid., ou Auxiliar | 12 | EA I B |