Lei Nº 17529

Lei:Nº 17529

Ano da lei:2009

Ajuda:

LEI Nº 17.529/2009

Ementa: Redimensiona o Quadro de Pessoal Comissionado de Gabinete de Vereador e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para atender às atividades legislativas do trigésimo sétimo (37º) Gabinete de Vereador, acrescido em compatibilidade com a legislação eleitoral vigente, são adicionados ao Quadro de Pessoal Comissionado de Gabinete de Vereador, dois (2) cargos de Secretário Parlamentar, Código 37.001 e 37.002 - Símbolo PLC-GVI, e um (1) cargo de Assessor Parlamentar, Código 37.003 - Símbolo PLC-GV, todos de provimento em comissão.

Parágrafo único. Fica mantida a codificação legal do Quadro de Pessoal Comissionado de Gabinete de Vereador do Poder Legislativo Municipal acrescido dos cargos instituídos pelo caput deste artigo, por gabinete, na forma como expressa no Anexo Único da Lei 17.286, de 22 de dezembro de 2006.

Art. 2º O Quadro de Pessoal Comissionado - QPC - da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal do Recife, redimensionado e atualizado, é o constante do Anexo Único desta Lei, mantidos os símbolos e a tabela de vencimentos em vigor.

Art. 3º No prazo de até noventa (90) dias, a contar da data de publicação desta lei, a Comissão Executiva editará ato próprio, atualizando, integralmente, a Resolução nº 669/2005 - de 19 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a identificação dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal do Recife.

Art. 4º Fica a Comissão Executiva autorizada a baixar normas e adotar os procedimentos administrativos necessários à execução desta Lei.

Art. 5º Ao servidor público municipal nomeado para cargo comissionado na administração superior, exclusivamente da estrutura administrativa da Câmara, poderá ser atribuída, a título de compensação ou indenização, verba correspondente à diferença da remuneração integral de seu cargo efetivo.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão à contas de dotações orçamentárias próprias, consignadas ao orçamento do Poder Legislativo, procedendo-se, no caso de transferências ou suplementações, nos termos da legislação financeira em vigor.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Recife, 9 de janeiro de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito

 

ANEXO ÚNICO

Codificação

Denominação

Quantitativo

Símbolo

CM-01

de Coordenação Geral

01

EA VIII

CM-02 a CM-04

Procurador Legislativo Diret. Depto

03

EA VII

CM-05 a CM-08

Assessor Especial ou Similar

04

EA VI

CM-09 a CM-24

Assessor, Diret. Div. Téc., Contad. ou

16

EA V

CM-25

Coord. da Unidade de Tesouraria

01

EA IV

CM-26 a CM-96

Coord. de Unid. ou Assistente Esp.

71

EA III

CM-97

Coord. Adjunto da Unid. de Tesouraria

01

EA II

CM-98 a CM-138

Coord. de Unid., ou Assistente

41

EA I

CM-139 a CM-150

Coord. de Unid., ou Auxiliar

12

EA I B