Lei:Nº 17533
Ano da lei:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.533/2009 Ementa: Cria o 2º Conselho Tutelar na RPA-03 e altera a Lei Municipal Nº 16.776/2002, que dispõe sobre os conselhos tutelares da Cidade do Recife. O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o segundo Conselho Tutelar na RPA-03, nos termos que dispõe o art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 16.776/2002. Art. 2º O Art. 2º da Lei Municipal nº 17.175, de 02 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Cada um dos 08 (oito) Conselhos Tutelares será composto por 5 (cinco) membros, denominados conselheiros tutelares, escolhidos por eleitores, portadores de títulos eleitorais expedidos pela Justiça Eleitoral, domiciliados na sua respectiva Região Política Administrativa - RPA, em que está dividida a Cidade do Recife." Art. 3º O Conselho referido no Artigo 1º supra, entrará em funcionamento á partir das eleições para ocupação dos cargos de conselheiros que serão realizadas em março de 2009. Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária da atividade 2901.08.243.1.225.2.869 - APOIO À MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Recife, 16 de janeiro de 2009 JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO Prefeito