Lei Nº 17555

Lei:Nº 17555

Ano da lei:2009

Ajuda:

LEI Nº 17.555/2009

EMENTA: DISPÕE SOBRE AS TABELAS DOS PLANOS DE CARREIRAS, REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DO RECIFE, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a remuneração dos servidores da Administração Direta, da Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR, da Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO e Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC, tratando da reestruturação das tabelas dos planos de carreiras, de recomposição de vencimentos, fixação de gratificações e de outras vantagens e benefícios.

Art. 2º As tabelas gerais de vencimentos dos servidores da Administração direta, Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO cujos símbolos se encontrem relacionados nos Anexos I a X desta Lei terão seus valores fixados nos termos ali referidos, conforme segue:

I - Tabela Geral de Vencimentos Básicos da Administração Direta, Fundação de Cultura da Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO, bem como os ocupantes dos cargos referidos na Lei nº. 17.429 de 19 de março de 2008 e suas modificações posteriores - Anexo I;
II - Tabela de Vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Jornalista - Anexo II;
III - Tabela de vencimentos dos servidores da Guarda Municipal do Recife - Anexo III;
IV - Tabela de vencimentos dos servidores ocupantes do Cargo de Assessor Jurídico no Município do Recife - Anexo IV;
V - Tabela de vencimentos dos servidores ocupantes do Cargo de Procurador Judicial - Anexo V;
VI - Tabela de vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Administrativo Escolar e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - Anexo VI;
VII - Tabela de vencimento dos Analistas de Desenvolvimento Ambiental, Analista de Desenvolvimento Urbano e Analista de Defesa Civil - Anexo VII;
VIII - Tabela de vencimentos dos Assistentes Técnicos de Controle Ambiental, Controle Urbano e Defesa Civil - Anexo VIII;

IX.Tabela de Vencimento dos Técnicos de Administração e Serviços e Agente Operacional - Anexo IX;

Art. 3º Os vencimentos básicos dos servidores ocupantes dos cargos de Motorista, Músico, Assistente Técnico Financeiro, Técnico de Cadastro Imobiliário, Analista de Compras, Auditor do Tesouro Municipal, Técnico em Assistência Social 1 - Assistente Social, Técnico em Assistência Social 2 - Psicólogo, Técnico em Assistência Social 3 - Pedagogo e Técnico em Assistência Social 4 - Sociólogo, Agente Administrativo da Assistência Social e Administrador, são fixados na forma abaixo:

I - Motorista - R$ 945,97 (novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e sete centavos);
II - Músico - R$ 894,50 (oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos);
III - Assistente Técnico Financeiro - R$ 3.882.93 (três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e três centavos);
IV - Analista de Compras - R$ 2.607,55 (dois mil seiscentos e sete reais e cinquenta e cinco centavos);
V - Auditor do Tesouro Municipal - R$ 7.273.81 (sete mil duzentos e setenta três reais e oitenta e um centavos);
VI - Técnico em Assistência Social 1 - Assistente Social - R$ 1.226,06 (mil duzentos e vinte e seis reais e seis centavos);
VII - Técnico em Assistência Social 2 - Psicólogo - R$ 1.226,06 (mil duzentos e vinte e seis reais e seis centavos);
VIII - Técnico em Assistência Social 3 - Pedagogo - R$ 1.226,06 (mil duzentos e vinte e seis reais e seis centavos);
IX - Técnico em Assistência Social 4 - Sociólogo - R$ 1.226,06 (mil duzentos e vinte e seis reais e seis centavos);
X - Agente Administrativo da Assistência Social - R$ 594,04 (quinhentos e noventa e quatro reais e quatro centavos);
XI - Administrador - R$ 1.188,08 (mil cento e oitenta e oito reais e oito centavos);
XII - Técnico de Cadastro Imobiliário - R$ 862,01 (oitocentos e sessenta e dois reais e um centavo);

Art. 4º A remuneração mínima, de acordo com o tempo de serviço dos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Químico e Médico Veterinário de que trata o art. 5º da Lei 17.448, de 7 de abril de 2008, passa a ser aquela prevista no Anexo X desta Lei e será calculada de acordo com a carga horária do servidor.

Art. 5º O abono pecuniário de que trata o Art. 10 da Lei nº. 17.239, de 7 de julho de 2006 e o Abono Educador de que trata o Art. 42 da Lei nº. 16.520, de 20 de outubro de 1999 serão pagos no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), no mês de outubro de cada ano.

Art. 6º A Tabela de vencimentos básicos do Grupo Ocupacional Magistério, conforme a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passa a ser a constante do Anexo XI desta lei, que dá nova redação ao Anexo IV e VI da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999.

§1º A partir de 1º de julho de 2009, serão implantados 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor de R$ 1.132,40 (mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos ), para carga horária de 200 horas aula mensais e o valor do vencimento básico inicial atual dos integrantes do Grupo Ocupacional Magistério.
§2º A partir de 1º de janeiro de 2010, será acrescido 1/3 (um terço) restante da diferença do valor inicial de R$ 1.132.40 (um mil, cento e trinta e dois reais e quarenta centavos) para carga horária de 200 horas aula mensais.
§3º A tabela de remuneração do Quadro Suplementar do Grupo Ocupacional Magistério constante do Anexo VI da Lei nº 16.520, de 20 de outubro de 1999 passará a ter a redação constante do Anexo XI da presente Lei.

Art. 7º Os Vencimentos dos cargos do Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC são fixados nos seguintes valores:

I - Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Superior - R$ 1.226,06 (mil duzentos e vinte e seis reais e seis centavos);
II - Cargos efetivos do Grupo Ocupacional Técnico - R$ 594,04 (quinhentos e noventa e quatro reais e quatro centavos).

Art. 8º O vencimento básico mínimo do Município do Recife é fixado em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

§1º O disposto no caput aplica-se às pensões especiais existentes no Município de Recife.
§2º Os pensionistas especiais que desempenhavam a função de Despachantes passarão a perceber pensão no valor de R$700,00 (setecentos reais).
§3º Os proventos dos aposentados que não sejam beneficiados pela paridade remuneratória e regidos pelo art. 40, §8º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, farão jus a um reajuste de 4% (quatro por cento).

Art. 9º Os vencimentos básicos dos ocupantes dos cargos de Médico, Médico do Trabalho, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Técnico em Enfermagem, com respectivas cargas horárias, passam a ser os indicados no Anexo XII desta Lei.

§1º Ficam excluídos dos Subgrupos Ocupacionais estabelecidos no Anexo II da Lei Municipal nº 16.959, de 04 de fevereiro de 2004, com alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 17.233, de 26 de junho de 2006, os seguintes cargos:

I - Subgrupo Ocupacional Técnico em Saúde de Nível Superior:

a) médico, com carga horária de 20 horas semanais;
b) médico, com carga horária de 40 horas semanais;
c) médico do trabalho;
d) cirurgião-dentista, com carga horária de 20 horas semanais;
e) cirurgião-dentista, com carga horária de 40 horas semanais;
f) enfermeiro, com carga horária de 30 horas semanais;
g) enfermeiro, com carga horária de 40 horas semanais;

II - Subgrupo Ocupacional Assistente Técnico em Saúde: técnico em enfermagem;
III - Subgrupo Ocupacional Assistente em Saúde: auxiliar de enfermagem, com carga horária de 30 horas semanais.

§2º Fica integrado ao Subgrupo Ocupacional Assistente em Saúde o cargo de Agente de Saúde Ambiental e Combate às Endemias.
§3º Fica extinta a Gratificação Especial de Incentivo à Prestação de Serviços na Secretaria de Saúde, prevista no art. 1º da Lei Municipal nº 17.241, de 07 de julho de 2006, cujo valor passa a compor o vencimento básico dos ocupantes dos cargos de Médico, nos termos das Tabelas constantes do Anexo XII.
§4º Os vencimentos básicos mínimos para os ocupantes dos cargos de Cirurgião Dentista de 20 horas e de Enfermeiro de 30 horas corresponderão aos valores previstos no Anexo XII desta Lei.

Art. 10. O Adicional de Plantão para os cargos de Médico, Médico do Trabalho, Cirurgião-Dentista e Enfermeiro e Atendente de Consultório Dentário, com respectivas cargas horárias, será o indicado no Anexo XII desta Lei.

Art. 11. As Gratificações de Função previstas no art. 7º da Lei Municipal nº 17.233, de 26 de junho de 2006, para os cargos de Médico de 20 e 40 horas, Cirurgião-Dentista de 20 horas, Enfermeiro de 30 e 40 horas, Auxiliar de Enfermagem de 30 e 40 horas, Atendente de Consultório Dentário e Técnico de Higiene Dental de 40 horas, passam a ter os valores indicados no Anexo XII desta Lei.

Art. 12. Os valores do Adicional de que trata o art. 18 da Lei 17.319, de 09 de julho de 2007 passam a ser os seguintes:

I - grau de insalubridade mínimo - R$ 46,50 (quarenta e seis reais e cinquenta centavos);
II - grau de insalubridade médio - R$ 93,00 (noventa e três reais);
III - grau de insalubridade máximo - R$ 186,00 (cento e oitenta e seis reais).

Art. 13. Os servidores do Município do Recife, cargos efetivos, comissionados ou temporários que tenham jornada diária igual ou superior a 8 horas, farão jus à ajuda de custo para alimentação diaria (vale-alimentação) de R$ l0,00 (dez reais), por dia trabalhado, a partir de 01/01/2010.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os efeitos financeiros vigorarão a partir de 1º de julho de 2009.

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de julho de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 10/09 de Autoria Poder Executivo.

ANEXO I

Tabela Geral de Vencimentos Básicos da Administração Direta, Fundação de Cultura Cidade do Recife - FCCR e Autarquia Ginásio de Esporte Geraldo Magalhães - GERALDÃO e ocupantes dos cargos referidos na Lei nº 17.429 de 19 de março de 2008 e suas modificações posteriores:

Nível Valor R$ Nível Valor R$ Nível Valor R$
NF1 465.00 NM1 493.49 NU1 1.123,52
NF2 471.98 NM2 500.89 NU2 1.201,39
NF3 479.05 NM3 508.40 NU3 1.275,55
NF4 486.24 NM4 516.03 NU4 1.303,36
NF5 493.53 NM5 523.77 NU5 1.388,65
NF6 500.94 NM6 531.63 NU6 1.435,00
NF7 508.45 NM7 539.60 NU7 1.522,13
NF8 516.08 NM8 547.69 NU8 1.557,36
NF9 523.82 NM9 555.91 NU9 1.646.35

ANEXO II

Tabela de Vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de Jornalista

Nível Valor R$
N1 1.196,78
N2 1.214,73
N3 1.232,95
N4 1.251,44
N5 1.270,21
N6 1.289,27
N7 1.308,61
N8 1.328,24
N9 1.348,16

ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DA GUARDA MUNICIPAL

NÍVEL VALOR -R$ NÍVEL VALOR -R$ NÍVEL VALOR -R$
CGM1 515,49 CSI1 619,07 CI1 743,46
CGM2 525,80 CSI2 631,60 CI2 758,35
CGM3 536,31 CSI3 644,08 CI3 773,51
CGM4 547,04 CSI4 656,97 CI4 788,98
CGM5 557,98 CSI5 670,10 CI5 804,75
CGM6 569,13 CSI6 683,51 CI6 820,86
CGM7 580,53 CSI7 697,17 CI7 837,27
CGM8 592,13 CSI8 711,12 CI8 854,02
CGM9 603,97 CSI9 725,35 CI9 871,10

ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RECIFE OCUPANTES DO CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO

NÍVEL VALOR R$
Assessor I 3.906.84
Assessor II 4.090.86
Assessor III 4.274.85

ANEXO V
VENCIMENTO DOS OCUPANTES DO CARGO DE PROCURADOR JUDICIAL

NÍVEL VALOR R$
P1 7.273.81
P2 7.317.45
P3 7.361.36
P4 7.405.52
P5 7.449.95
P6 7.494.66
P7 7.539.62
P8 7.584.86
P9 7.630.37

ANEXO VI
Tabela de vencimentos dos cargos de Agente Administrativo Escolar e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

NÍVEL VALOR R$
NME1 629.97
NME2 634.38
NME3 638.82
NME4 643.28
NME5 647.78
NME6 652.31
NME7 656.88
NME8 661.47
NME9 666.10

ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTO DOS ANALISTAS DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E ANALISTA DE DEFESA CIVIL

cargo* remuneração
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Administração R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Agronomia R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Arquitetura R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Ciências Biológicas R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Direito R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Engenharia Civil R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Engenharia Cartográfica R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Engenharia Floresal R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Geografia R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Geologia R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Pedagogia R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Química Industrial R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Ambiental - Serviço Social R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Urbano - Arquitetura R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Urbano - Engenharia Civil R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Urbano - Engenharia Cartográfica R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Urbano - Direito R$ 1.976,00
Analista de Desenvolvimento Urbano - Serviço Social R$ 1.976,00
Analista de Defesa Civil- Arquitetura R$ 1.976,00
Analista de Defesa Civil- Engenharia Civil R$ 1.976,00
Analista de Defesa Civil - Geografia R$ 1.976,00
Analista de Defesa Civil- Geologia R$ 1.976,00
Analista de Defesa Civil - Psicologia R$ 1.976,00
Analista de Defesa Civil- Química Industrial ou Engenharia Química R$ 1.976,00
Analista de Defesa Civil - Serviço Social R$ 1.976,00

ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTOS DOS ASSISTENTES TÉCNICOS DE CONTROLE AMBIENTAL, CONTROLE URBANO E DEFESA CIVIL

CARGO REMUNERAÇÃO
Assistente Técnico de Controle Ambiental R$ 780,00
Assistente Técnico de Controle Urbano R$ 780,00
Assistente Técnico de Defesa Civil R$ 780,00

ANEXO IX
Tabela de Vencimento dos Técnicos de Administração e Serviços e Agente Operacional

CARGO* REMUNERAÇÃO
Assistente Técnico de Administração e Serviços R$ 624,00
Agente Operacional R$ 499,20

ANEXO X

Remuneração mínima, de acordo com o tempo de serviço dos ocupantes dos cargos de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo, Químico e Médico Veterinário

Nível 30 horas 20 horas
1 2.496,00 1.664,00
2 2.533,44 1.688,96
3 2.571,44 1.714.29
4 2.610,01 1.740,01
5 2.649,16 1,766.11
6 2.688,90 1.792,60
7 2.729,23 1.819,49
8 2.770,17 1.846,78
9 2.811,73 1.874,48

ANEXO XI

GRADE DE VENCIMENTOS
PISO SALARIAL (R$ 1.132,40) - DE JULHO A DEZEMBRO / 2009
IMPLANTAÇÃO DE 2/3
LEI Nº 16.520/1999 (alteração do Anexos IV e VI)

ANEXO IV

GRADE DE VENCIMENTOS
(Ver imagem no Arquivo Original)

ANEXO VI

QUADRO SUPLEMENTAR QUADRO DE VENCIMENTO
NÍVEIS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
GM1 6.59
GM2 7.05
GM3 7.49
GM4 7.64
GM5 8.16
GM6 8.42
GM7 8.94
GM8 9.13
GM9 9.66

NÍVEIS PROFESSOR REGENTE A COM LICENCIATURA PLENA
GM1 4.09
GM2 4.35
GM3 4.62
GM4 4.89
GM5 5.18
GM6 5.52
GM7 5.82
GM8 6.25
GM9 6.55

NÍVEIS Monitor
GM1 3.41
GM2 3.66
GM3 3.85
GM4 4.07
GM5 4.30
GM6 4.62
GM7 4.87
GM8 5.18
GM9 5.50

NÍVEIS Instrutor/Regente A (Nível Médio)
GM1 3.62
GM2 3.80
GM3 4.05
GM4 4.26
GM5 4.56
GM6 4.81
GM7 5.14
GM8 5.44
GM9 5.77

NÍVEIS Professor Regente B
GM1 6.06
GM2 6.43
GM3 6.84
GM4 7.25
GM5 7.71
GM6 8.16
GM7 8.59
GM8 9.17
GM9 9.69

NÍVEIS Professor Auxiliar
GM1 4.86
GM2 5.14
GM3 5.41
GM4 5.83
GM5 6.06
GM6 6.51
GM7 6.95
GM8 7.30
GM9 7.73

PISO SALARIAL (R$ 1.132,40) - A PARTIR DE JANEIRO/2010
IMPLANTAÇÃO INTEGRAL
LEI Nº 16.520/1999 (alteração do Anexos IV)

ANEXO IV

GRADE DE VENCIMENTOS
(Ver imagem no Arquivo Original)

ANEXO VI

QUADRO SUPLEMENTAR QUADRO DE VENCIMENTO

NÍVEIS ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
GM1 6.59
GM2 7.05
GM3 7.49
GM4 7.64
GM5 8.16
GM6 8.42
GM7 8.94
GM8 9.13
GM9 9.66

NÍVEIS PROFESSOR REGENTE A COM LICENCIATURA PLENA
GM1 4.09
GM2 4.35
GM3 4.62
GM4 4.89
GM5 5.18
GM6 5.52
GM7 5.82
GM8 6.25
GM9 6.55

NÍVEIS Monitor
GM1 3.41
GM2 3.66
GM3 3.85
GM4 4.07
GM5 4.30
GM6 4.62
GM7 4.87
GM8 5.18
GM9 5.50

NÍVEIS Instrutor/Regente A (Nível Médio)
GM1 3.62
GM2 3.80
GM3 4.05
GM4 4.26
GM5 4.56
GM6 4.81
GM7 5.14
GM8 5.44
GM9 5.77

NÍVEIS Professor Regente B
GM1 6.06
GM2 6.43
GM3 6.84
GM4 7.25
GM5 7.71
GM6 8.16
GM7 8.59
GM8 9.17
GM9 9.69

NÍVEIS Professor Auxiliar
GM1 4.86
GM2 5.14
GM3 5.41
GM4 5.83
GM5 6.06
GM6 6.51
GM7 6.95
GM8 7.30
GM9 7.73

PISO SALARIAL (R$ 1.132,40) - A PARTIR DE JANEIRO/2010
IMPLANTAÇÃO INTEGRAL
LEI Nº 16.520/1999 (alteração do Anexos IV)

ANEXO IV

GRADE DE VENCIMENTOS
(Ver imagem no Arquivo Original)

PISO SALARIAL (R$ 1.132,40) - A PARTIR DE JANEIRO/2010
IMPLANTAÇÃO INTEGRAL
ANEXO IV (continuação)

GRADE DE VENCIMENTOS
(Ver imagem no Arquivo Original)

ANEXO XII

Médico e Médico do Trabalho 20h
Vencimento base

R$ 2.528,00 a partir de 01/07/2009
R$ 2.750,00 a partir d e 0 1/12/2009
R$ 3.060,00 a partir de 01/07/2010

Adicional de plantão:

R$ 1.272,00 a partir de 01/07/2009
R$ 1.350,00 a partir de 01/12/2009
R$ 1.940,00 a partir de 01/07/2010

Gratificação de função PSF 20 horas

R$ 4.072.000 a partir de 01/07/2009
R$ 4.150.00 a partir de 01/12/2009
R$ 4.160.00 a partir de 01/07/2010

MÉDICO 40 H
VENCIMENTO BASE

R$ 5.056,00 a partir de 01/07/2009
R$ 5.500,00 a partir de 01/12/2009
R$ 6.120,00 a partir de 01/07/2010

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PSF:

R$ 1.544,00 a partir de 01/07/2009
R$ 1.400,00 a partir d e 01/12/2009
R$ 1.100,00 a partir de 01/07/2010

CIRURGIÃO DENTISTA 20 H
VENCIMENTO BASE

R$ 1.296,79 a partir de 01/07/2009
R$ 1.473,63 a partir de 01/12/2009

ADICIONAL DE PLANTÃO:

R$ 586,55 a partir de 01/07/2009
R$ 800,00 a partir de 01/12/2009

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PSF

R$ 2.578.50 a partir de 01/07/2009
R$ 2.755,34 a partir de 01/12/2009

CIRURGIÃO DENTISTA 40H
VENCIMENTO BASE

R$ 2.593,59 a partir de 01/07/2009
R$ 2.947,26 a partir de 01/12/2009

ENFERMEIRO 30 H
VENCIMENTO BASE

R$ 1.296,79 a partir de 01/07/2009
R$ 1.473,63 a partir de 01/12/2009

ADICIONAL DE PLANTÃO

R$ 486,88 a partir de 01/07/2009
R$ 600,67 a partir d e 01/12/2009

GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PSF:

R$ 2.409,49 a partir de 01/07/2009
R$ 2.756,46 a partir de 01/12/2009

Enfermeiro 40 h
Vencimento base

R$ 2.593,59 a partir de 01/07/2009
R$ 2.947,26 a partir de 01/12/2009

Agente Comunitário de Saúde

Criação de tabela salarial:
(Ver imagem no Arquivo Original)

Auxiliar de Enfermagem 30h
VENCIMENTO BASE

R$ 530,00 a partir de 01/07/2009
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PSF:

R$ 500,00 a partir de 01/07/2009

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 40H
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PSF

R$ 400,00 a partir de 01/07/2009

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 30 HORAS
ADICIONAL DE PLANTÃO:

01/07/2009 R$ 193,34
01/12/2009 R$ 257,78

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 40 HORAS
Gratificação de Função do PSF:

01/07/2009 R$ 77,44
01/12/2009 R$ 120,00

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 30 HORAS
ADICIONAL DE PLANTÃO

01/07/2009 R$ 193,34
01/12/2009 R$ 257,78

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 40 HORAS
Gratificação de Função do PSF:

01/07/2009 R$ 246,78
01/12/2009 R$ 300,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30 H
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Reajuste nas tabelas do PCCV Saúde
(Ver imagem no Arquivo Original)