Lei:Nº 17558
Ano da lei:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.558/2009
EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EDUCADORES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Instituto de Assistência Social e Cidadania - IASC autorizado a contratar até 190 (cento e noventa) Educadores Sociais, por 12 (doze) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
§1º Os requisitos para as contratações, a jornada de trabalho e as funções a serem exercidas pelos contratados encontram-se especificadas no Anexo I, enquanto a remuneração a que farão jus corresponderá àquela referida Anexo II.
§2º As contratações previstas no caput serão encerradas antes do período de 12 (doze) meses se, nesse ínterim, já se houver concluído o concurso público para a admissão de servidores para o exercício de funções semelhantes.
Art. 2º Aplica-se aos contratos ora autorizados o que dispõe a Lei nº 16.757, de 17 de abril de 2002, além do disposto na parte inicial do art. 5º, da Lei 15.521, de 18 de outubro de 1991 a respeito do adicional de serviço noturno.
Parágrafo único. Os contratados regidos por esta Lei que ficarem submetidos ao regime de plantão também farão jus ao adicional de plantão no valor de R$ 80,00 (oitenta reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de Julho de 2009.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 06/09 de Autoria Poder Executivo.
(Republicada por incorreção)
ANEXO I
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EDUCADOR SOCIAL
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por Instituição reconhecida pelo MEC.
Jornada de trabalho: 40 horas/semanais ou plantão (diurno ou noturno) com jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Funções:
"Executar mediante supervisão, direta ou indireta, de profissional de nível superior, ações de sensibilização, acolhida, atendimento e acompanhamento a famílias e indivíduos com direitos violados, com ou sem vínculo familiar e comunitário, fazendo os registros e encaminhamentos pertinentes.
"Integrar as equipes de educação social de rua e de eventos ou situações emergenciais para apoio às ações de integração familiar e comunitária e, se necessário, de acolhimento.
"Desenvolver atividades sócio-educativas, recreativas, culturais, desportivas com pessoas de diversas faixas etárias, conforme planejamento do serviço, ministrando atividades artísticas como pintura, modelagem, reaproveitamento de materiais recicláveis, música, dança, teatro, literatura, dentre outras.
"Acompanhar os usuários aos serviços da rede sócio-assistencial e de entidades parceiras como também em atividades externas, ampliando seu universo de conhecimento e de convívio social.
"Orientar os usuários nas atividades de auto-cuidado e nas ações de conservação, manutenção e limpeza dos espaços e materiais utilizados.
"Realizar visita domiciliar e em espaços de acolhida, abrigamento, educação, saúde e outros em que usuários da Assistência Social estejam localizados.
"Identificar problemas e dificuldades de ordem pessoal, cultural, religiosa, de saúde que interfiram no convívio social, informando a equipe técnica para providências pertinentes.
"Participar de campanhas diversas que visem arrecadação de alimentos, agasalhos, entre outras.
ANEXO II
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE EDUCADOR SOCIAL
Remuneração mensal:
"Vencimento: R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais);