Lei Nº 17560

Lei:Nº 17560

Ano da lei:2009

Ajuda:

LEI Nº 17.560/2009

EMENTA: Reajusta a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal que especifica.

Art. 1º A tabela de vencimentos do quadro de pessoal permanente da Câmara Municipal do Recife, fica reajustada em quatro por cento (4%) a partir de 01 de julho de 2009; conforme o quadro e de acordo com os valores constante do anexo I.

Art. 2º O percentual de reajuste de que trata a presente lei aplica-se aos servidores inativos às pensões especiais pagas pela Câmara Municipal do Recife.

Art. 3º A gratificação de que trata o art. 2º da Lei 16.011 de 28 de junho de 1995 poderá ser atribuída ao servidor titular de Cargo Comissionado do Gabinete bem como ao servidor efetivo ali lotado, referido no inciso II do art. 10 do Decreto Municipal 21097 de 20 de maio de 2005.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de Julho de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 92/09 de autoria da Comissão Executiva.

JULHO 2009

B1 254,99
B2 312,97
B3 379,49
B4 438,17
B5 507,16
M1 510,02
M2 562,37
M3 676,40
M4 747,66
M5 835,78
S1 835,85
S2 1.119,87
S3 1.209,52
S4 1.407,86
S5 1.612,63
MOT 991,69
AJ1 5.758,15
PJ1 8.220,97
PJ2 8.949,87