Lei:Nº 17580
Ano da lei:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.580/09
EMENTA: AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ORIENTADORES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a contratação, pela Secretaria de Assistência Social, de até 140 (cento e quarenta) Orientadores Sociais, pelo período de 12 (doze) meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
§1º Os requisitos para as contratações, a jornada de trabalho e as funções a serem exercidas pelos contratados encontram-se especificadas no Anexo I, enquanto que a remuneração a que farão jus, corresponderá àquela referida no Anexo II.
§2º Os contratos poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, caso haja renovação de projeto de co-financiamento junto ao Estado de Pernambuco, para as ações socioassistenciais, ficando vedada a recontratação.
Art. 2º Aplicam-se aos contratos ora autorizados, o que dispõe a Lei Municipal nº 15.612, de 20 de março de 1992, a Lei Municipal nº 16.757, de 17 de abril de 2002, além do disposto na parte inicial do art. 5º da Lei 15.521, de 18 de outubro de 1991 no que se refere ao adicional noturno.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias oriundas de receitas de convênios específicos, limitadas as oriundas das receitas próprias, aos encargos legais consequentes.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de novembro de 2009.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 12/2009 de Autoria Poder Executivo.
ANEXO I A LEI Nº 17580/2009
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ORIENTADOR SOCIAL
Requisitos: Certificado de conclusão do Ensino Médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Jornada de Trabalho: 30 horas semanais.
FUNÇÕES:
"Apresentar-se em reunião específica ao adolescente e sua família e/ou responsável;
"Auxiliar na elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA);
"Sugerir a realização de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer;
"Promover articulação com políticas setoriais (saúde, educação, assistência), associada ao Sistema de Garantia de Direitos;
"Acompanhar e orientar, de forma permanente e sistematizada, o adolescente e sua família;
"Realizar visitas domiciliares semanais ao adolescente e sua família e/ou responsável;
"Realizar visitas aos espaços de convivência do adolescente e sua família, bem como as instituições encaminhadas;
"Elaborar relatório semanal das visitas realizadas e orientações prestadas ao adolescente e sua família;
"Elaborar, conjuntamente com o técnico de referência, o relatório de avaliação bimestral dos adolescentes sob sua responsabilidade, no qual deverá apontar as dificuldades, oferecer sugestões, solicitar providências quando for o caso, destacar os avanços no atendimento, ou seja, avaliar o cumprimento da medida pelo adolescente e o comportamento do mesmo;
"Participar de reuniões técnicas semanais e de estudo de casos periodicamente;
"Participar dos encontros de capacitação e formação;
"Participar dos processos de planejamento, elaboração, acompanhamento e avaliação das ações, como forma de integração interdisciplinar;
"Recorrer diretamente aos técnicos do serviço sempre que constatada qualquer irregularidade e/ou dificuldade que envolva o adolescente ou sua família;
"Promover, junto com o técnico responsável, os encaminhamentos do adolescente e sua família, aos programas de atendimento especializado;
"Guardar sigilo sobre o ato infracional cometido pelo adolescente, bem como o acompanhamento da medida e dos encaminhamentos realizados;
"Procurar conhecer os recursos existentes na comunidade para inclusão oportuna do adolescente e sua família;
"Supervisionar, rotineiramente, a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente promovendo, inclusive, a sua matrícula;
"Promover, junto ao técnico responsável, encaminhamento do adolescente e sua família, para cursos profissionalizantes, bem como sua inserção no mercado de trabalho;
"Promover o resgate ou fortalecimento dos vínculos familiares do adolescente;
"Envolver a família e a comunidade no processo sócio-educacional do adolescente;
"Executar outras atividades afins e correlatas.
ANEXO II A LEI Nº 17580/2009
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE ORIENTADOR SOCIAL
Remuneração Mensal:
Vencimento: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).