Lei:Nº 17612
Ano da lei:2010
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 17.612 /2010
EMENTA: Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 16.365, de 06 de janeiro de 1998, com as modificações aduzidas pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 16.939, de 29.12.2003, que concede o Adicional de Produtividade aos servidores detentores de cargos, lotados e a serem lotados, na Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras e na Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº. 16.365, de 06 de janeiro de 1998, alterado pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 16.939, de 29.12.2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aos servidores detentores de cargos, lotados e a serem lotados, na Diretoria de Controle Urbano da Secretaria de Controle, Desenvolvimento Urbano e Obras do Recife e na Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente, fica atribuído o Adicional de Produtividade a ser percebido por, no máximo, 777 (setecentos e setenta e sete) servidores existentes no âmbito da Diretoria de Controle Urbano e 143 (cento e quarenta e três) no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 05 de abril de 2010
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 20/2009 Autoria do Poder Executivo.