Lei Nº 17702

Lei:Nº 17702

Ano da lei:2011

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LEI Nº 17.702 /2011

Desafeta um trecho do logradouro denominado Avenida Dr. Dirceu Veloso Toscano de Brito, correspondente a 2.044,99m² e outro do logradouro denominado Rua Freyre de Andrade, correspondente a 5.091,30m², que integram o Loteamento Encanta Moça no Bairro do Pina.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica desafetada a área correspondente à 2.044.99m² do logradouro público denominado Avenida Dr. Dirceu Veloso Toscano de Brito com limites e caracterização descrita no Anexo I da presente Lei, que passará a integrar a categoria de bem patrimonial do Município.

Art. 2º  A área objeto de desafetação destinar-se-á a edificação pelo Município do Recife de conjunto habitacional multifamiliar denominado Habitacional II do Jardim Beira Rio no Bairro do Pina, nesta cidade, que integra o Projeto de Mobilidade Urbana Via Mangue.

Art. 3º  Fica autorizado, obedecido os procedimentos legais, o remembramento da área objeto da presente desafetação à área identificada como lote de terreno que integra a gleba C2 da quadra XXXII-A do Loteamento Encanta Moça, após celebração de escritura pública de doação do imóvel e competente registro, a ser celebrada entre a empresa proprietária do imóvel, doadora e o Município do Recife, donatário, para os fins descritos no artigo 2º da presente lei .

Art. 4º  Fica desafetada a área correspondente à 5.091,30m² do logradouro público denominado Rua Freyre de Andrade com limites e caracterização descritas no Anexo I da presente Emenda, que passará a integrar a categoria de bem patrimonial do Município.

Parágrafo Único.  VETADO

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 25 de abril de 2011

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 11/2010 Autoria do Poder Executivo

ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÀREA A SER DESAFETADA DA RUA FREYRE DE ANDRADE, NO BAIRRO DO PINA.

Partindo-se de um ponto "A", situado sobre a linha de paramento do lote B em relação ao cruzamento da Rua Freyre de Andrade com a Rua Abreu Albano, seguindo a direção da mesma linha de paramento, através de um segmento de reta AB que mede 337,92m (trezentos e trinta e sete vírgula noventa e dois metros) chega-se ao ponto "B", deste, através de um segmento de reta medindo 15,00m (quinze metros) que forma com esta reta AB um ângulo interno de 100º (cem grau), chega-se ao ponto "C", deste, através de um segmento de reta medindo 340,92m (trezentos e quarenta vírgula noventa e dois metros) que forma com esta reta BC um ângulo de 80º (oitenta grau), chega-se ao ponto "D", deste através de um segmento de reta medindo 15,00m(quinze metros) que forma com esta reta CD um ângulo de 90º (noventa grau) retorna-se ao ponto "A", início e fim da poligonal envolvente da área de interesse, formando a reta AB um ângulo de 90º (noventa grau), totalizando uma superfície de 5.091,30m² (cinco mil noventa e um vírgula trinta metros quadrados).