Lei Nº 17712

Lei:Nº 17712

Ano da lei:2011

Ajuda:

LEI Nº 17.712 /2011

Redefine os limites da proteção ambiental do imóvel nº. 3860, da Avenida Caxangá, classificado na lei nº. 16.176/96 como imóvel de proteção de área verde - IPAV 29 e dá outras providências.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

CONSIDERANDO a abertura da Avenida Maurício de Nassau, prevista na Lei nº.16.176/96, a qual dividiu o imóvel nº. 3860 da Avenida Caxangá em terrenos distintos,

CONSIDERANDO que a vegetação de interesse relevante para a preservação ambiental encontra-se, em sua maior parte, concentrada em uma das áreas resultantes da divisão, onde se situa atualmente o Hospital Barão de Lucena,

CONSIDERANDO a necessidade de se compensar a perda do percentual de área verde da parte desmembrada do imóvel pela avenida construída.

Art. 1º O IPAV de nº. 29, constante do Anexo 12 da Lei Municipal nº. 16.176/96, com redação dada pela Lei Municipal nº. 16.289/97, situado na unidade urbana 18 e definido como o situado na Avenida Caxangá, nº. 3860 (Hospital Barão de Lucena), passa a ser delimitado pelas coordenadas geográficas definidas no Anexo desta Lei, com frente para a Avenida Caxangá e fundos para a Avenida Maurício de Nassau.

Art. 2º Qualquer intervenção no IPAV 29, delimitado nos termos do artigo anterior, deverá garantir a preservação de 100% (cem por cento) da sua vegetação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 30 de Maio de 2011

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 20/2010 Autoria do Poder Executivo

O IPAV 29, que corresponde ao imóvel nº. 3860 da Avenida Caxangá, está delimitado conforme coordenadas geográficas abaixo:

 

X

Y

286496,34020

9111097,72070

286493,74330

9111090,94970

286444,42660

9110954,79850

286435,21750

9110930,08610

286438,10490

9110929,06050

286420,79620

9110878,62820

286410,63570

9110852,57150

286396,37830

9110812,91290

286383,92350

9110777,02350

286373,76310

9110749,65580

286364,58590

9110727,53220

286360,65280

9110719,66600

286357,37520

9110711,96370

286355,90030

9110709,83330

286354,42540

9110709,01390

286352,04980

9110708,12620

286351,15650

9110708,55260

286316,26900

9110727,83250

286270,82360

9110752,39140

286268,67180

9110756,14990

286245,08840

9110769,23260

286221,67710

9110781,11040

286201,88070

9110792,64390

286187,24870

9110800,73460

286183,28940

9110800,56250

286173,62670

9110806,74620

286217,39420

9110949,82430

286219,36340

9110956,19990

286220,07640

9110957,77390

286220,11600

9110957,93800

286220,61750

9110960,01520

286222,73240

9110969,46780

286223,64240

9110971,96780

286224,15240

9110974,23780

286225,46240

9110978,06780

286226,12240

9110980,27780

286226,36390

9110981,75730

286226,66120

9110983,70890

286227,80050

9110987,75640

286228,94240

9110993,60780

286232,11240

9111004,19780

286233,22570

9111007,19310

286236,44100

9111015,84320

286241,10280

9111024,87920

286253,69170

9111048,88410

286257,26910

9111057,20010

286257,73240

9111058,23780

286258,09330

9111059,06380

286267,05240

9111079,56780

286271,87240

9111091,79780

286276,46240

9111104,28780

286280,91370

9111115,80730

286284,27510

9111123,68820

286290,14240

9111136,17780

286296,29240

9111146,89780

286302,27740

9111156,62580

286307,87240

9111166,42780

286314,62240

9111177,62780

286316,20380

9111180,01760

286317,75240

9111182,35780

286317,77770

9111182,40560

286320,84240

9111188,18780

286325,37240

9111199,02780

286330,29770

9111209,82480

286336,58890

9111207,33940

286348,04190

9111202,58080

286361,02740

9111196,93490

286382,48160

9111187,65960

286394,17660

9111182,73960

286396,60640

9111181,71650

286396,53590

9111181,58720

286389,01660

9111164,45890

286378,54630

9111140,60860

286485,86440

9111101,64150

286496,34020

9111097,72070

Observações:
Projeção Universal Transversa de Mercator.
Sistema Geodésico Brasileiro - SIRGAS 2000
Meridiano Central: 33° W GR