Lei Nº 17748

Lei:Nº 17748

Ano da lei:2011

Ajuda:

LEI Nº 17.748 /2011

Institui a Campanha Permanente e Conscientização sobre a Síndrome de Burnout.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica instituída a Campanha Permanente sobre a Síndrome de Burnout.

Art. 2º  A Campanha deverá conscientizar sobre a gravidade desta doença, divulgando os sintomas, seus principais sinais, prevenção e consequências da Síndrome de Burnout.

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes.

Art.4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Recife, 31 de outubro de 2011

João da Costa Bezerra Filho
Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 106/2011 Autoria do Vereador Estefano Menudo.