Lei:Nº 17805
Ano da lei:2012
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.805 /2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, faz saber que o PODER LEGISLATIVO DO MUNICIPIO, rejeitou o veto total ao Projeto de Lei nº 99/2011, e na conformidade do que dispõe o § 6 do artigo 34 da Lei Orgânica do Recife, promulga o seguinte:
Altera a redação do caput do Art. 5º da Lei nº16.748/2002, do caput do Art. 1º da Lei nº17.330/2007 e do inciso II do Art. 2º da Lei nº17.338/2007.
Art. 1º - O caput do Art. 5º da Lei nº 17.748, de 16 de janeiro de 2002, com redação original modificada pela Lei nº 16.950, de 1º de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - Ficam criadas 05(cinco) Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Recife- JARI, compostas, cada uma, por 03(três) membros, sendo 01 (um) de livre escolha pela autoridade Executiva de Trânsito do Recife entre os servidores efetivos das administrações direta e indireta do Município não ocupantes de cargos comissionados e, preferentemente, do quadro de servidores do órgão gestor do trânsito municipal e, os outros 02 (dois), conforme a distribuição constante dos incisos I e II seguintes:
I - ...........
a) .......
b) .......
c) .......
II - ............
a) .......
b) .......
c) .......
d) ....... "
Art. 2º - O caput do Art. 1º da Lei nº 17.330, de 10 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam criadas a 6ª (sexta) e 7ª (sétima) Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Recife- JARI, compostas, cada uma, por 03(três) membros, sendo 01 (um) de livre escolha pela autoridade Executiva de Trânsito do Recife entre os servidores efetivos das administrações direta e indireta do Município não ocupantes de cargos comissionados e, preferentemente, do quadro de servidores do órgão gestor do trânsito municipal e, os outros 02 (dois), conforme a distribuição constante dos incisos I e II seguintes:
I - ...........
II - ............
a) .......
b) ....... "
Art. 3º - O inciso II do Art. 2º da Lei nº17.338, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar igualmente a redação da letra "b", do inciso I, da Lei nº16.748/2002, porém conforme modificação que lhe foi dada pela Lei nº16.950/2004.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 04 de junho de 2012
JURANDIR LIBERAL
Presidente
Projeto de Lei nº 99/2011 Autoria da Vereador Carlos Gueiros.
( REPUBLICADO POR INCORREÇÃO )